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SAIU! Calendário de outubro do Bolsa Família é liberado; consulte

SAIU! Calendário de outubro do Bolsa Família é liberado; consulte

27/09/2023 às 13h32 Atualizada em 27/09/2023 às 16h32
Por: Ricardo
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Imagem: divulgação / bolsa família
Imagem: divulgação / bolsa família

Apesar de estar no meio dos pagamentos do Bolsa Família, o governo federal já disponibilizou a consulta aos pagamentos de outubro do programa social. No mês que vem não haverá antecipações e o benefício será disponibilizado nos últimos 10 dias do referido mês, começando a ser pago no dia 18 de outubro, seguindo até o dia 31.

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Confira abaixo as datas de pagamento do Bolsa Família em outubro de acordo com o último dígito do NIS:

  • NIS final 1: 18 de outubro;
  • NIS final 2: 19 de outubro;
  • NIS final 3: 20 de outubro;
  • NIS final 4: 23 de outubro;
  • NIS final 5: 24 de outubro;
  • NIS final 6: 25 de outubro;
  • NIS final 7: 26 de outubro;
  • NIS final 8: 27 de outubro;
  • NIS final 9: 30 de outubro;
  • NIS final 0: 31 de outubro.

Qual valor do Bolsa Família?

O montante designado para o Bolsa Família no ano de 2023 está fixado em R$ 600 mensais, o que corresponde a R$ 142 por indivíduo. Os complementos do programa incluem: R$ 150 para cada criança com até 7 anos e R$ 50 por membro entre 7 a 18 anos ou para gestantes.

A quantia destinada ao Bolsa Família em 2023 foi ratificada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Transição pelo Congresso Nacional, no dia 21 de dezembro de 2022. A referida PEC possibilitou a alocação de verba para esses gastos através da modificação da norma do teto de despesas (que restringe a maior parte dos gastos à inflação do ano precedente). O documento ratificado prevê:

  • Uma concessão mínima de R$ 600 do Bolsa Família em 2023 (a sugestão governamental anterior projetava uma concessão de R$ 405);
  • Suplemento de R$ 150 para cada criança de até sete anos;
  • Suplemento de R$ 50 para cada integrante de 7 a 18 anos ou gestante.

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Quem está apto a receber o Bolsa Família em 2023?

Famílias que vivenciam contextos de penúria ou miséria extrema e que estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal estão habilitadas a receber o Bolsa Família em 2023. Famílias em contexto de miséria extrema possuem uma renda per capita mensal de até R$ 105. Por outro lado, membros familiares categorizados como carentes possuem uma renda mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.

Se a família se enquadrar nos critérios e ainda não estiver registrada, deve-se buscar o órgão municipal responsável para realizar o registro. Para assegurar o auxílio, é indispensável manter as informações cadastrais, familiares e financeiras atualizadas no Cadastro Único a cada biênio.

É crucial salientar que estar registrado no Cadastro Único é um requisito inicial para obtenção do Bolsa Família, entretanto, não assegura a inclusão imediata no projeto. Para iniciar os recebimentos, o Ministério da Cidadania realiza mensalmente uma seleção de famílias a serem admitidas, processo este realizado de forma automatizada.

Como se cadastrar no Bolsa Família?

A inscrição para o Bolsa Família ocorre de forma presencial, sendo efetuada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Para realizar o cadastro, é necessário comparecer ao CRAS com um documento de identificação de cada membro da família e submeter-se a uma entrevista para concluir o processo de inscrição.

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Esta entrevista tem como objetivo analisar a condição socioeconômica da unidade familiar, abordando questões relativas à estrutura familiar, saúde, rendimentos, educação, dentre outros aspectos. Além disso, é imprescindível realizar o registro no Cadastro Único, uma plataforma que agrega dados sobre famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

A inclusão no Cadastro Único pode ser realizada através do site ou aplicativo CadÚnico. Após acessar, selecione a opção “Pré-cadastro”, insira as informações referentes à sua família e conclua a pré-inscrição no Bolsa Família. Em situações de alterações familiares ou de renda, é crucial manter as informações do sistema em dia. A atualização das informações cadastrais a cada dois anos é um requisito obrigatório para a continuidade do recebimento do benefício.

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