O responsável pela administração do condomínio pode receber a isenção de taxa condominial ou uma remuneração
Não é por acaso que Jorge Ben, na música W/Brasil, manda chamar o síndico. É ele o responsável por organizar e manter a ordem do condomínio. O cargo exige uma capacidade administrativa, relacionamento interpessoal e, principalmente, comprometimento com as regras estabelecidas pela convenção do condomínio.
As exigências para a função vêm aumentado à medida que são estabelecidos os condomínios maiores e mais complexos. Antes os prédios com poucos andares permitiam que um dos moradores tomasse a frente da função, constituindo essa relação diária de convivência com a comunidade local. Hoje, com condomínios maiores onde áreas de uso comum são mais extensas e com mais opções, o trabalho do síndico tem um vulto maior e exige muito mais tempo de dedicação. A consequência disso foi o aumento da incidência de pagamento para o síndico, ou isenção da cota condominial do mesmo.
Segundo a Imóveis Crédito Real, as funções do síndico se tornaram mais complexas, em vista dos condomínios mais estruturados, com mais espaços de entretenimento e moradores convivendo. “Além disso, as exigências legais vêm aumentando, o que demanda mais do tempo e habilidade de gerenciamento do síndico, e por isso a remuneração pelo trabalho faz sentido”, afirma Cíntia Monguilhott, Gerente de Condomínios da Imóveis Crédito Real.
A partir dessa realidade, é preciso saber como a remuneração pode acontecer e o que deve ser feito em âmbito legislativo e tributário.
O síndico é o escudeiro do condomínio. Quando houver um conflito de interesse, ele sempre irá atuar como representante ativo ou passivo do condomínio, segundo o art. 1348 do Código Civil. É de sua responsabilidade gerenciar todos os gastos, manter as contas em dia, cobrar inadimplentes, preocupar-se com a segurança das áreas comuns, ajudar na solução de conflitos, zelar pelo patrimônio, etc.
Ser síndico significa ter responsabilidade legal pelo que acontece dentro do condomínio. Portanto, a atuação ou a omissão dele pode ocasionar em responsabilização por qualquer prejuízo ao condomínio e seus moradores, como consta no Código Civil, Lei 10.406/2002.
Na legislação condominial não há regras para remuneração ou não do síndico nos artigos destinados ao assunto no Código Civil, assim como não há definições nesse sentido na Lei nº 4.591/64 (Lei do Condomínio). Dessa forma, é dever da Convenção do Condomínio conter a condição de gratificação do síndico, sendo obrigatória a aprovação e assinatura de ⅔ dos condôminos para a Convenção entrar em vigor.
A função de síndico, mesmo que seja realizada por um morador, demanda uma série de obrigações administrativas e de gestão de relacionamentos (em alguns casos conflitos). Em algumas situações, pode ser um trabalho voluntário realizado por um dos moradores do prédio. Também é possível que a Convenção do seu condomínio estabeleça que é possível conceder algum benefício ao morador, que se dispõe a realizar a função, ou a possibilidade da contração de um profissional que faça as vezes de síndico.
Veja os dois tipos de remuneração que um síndico pode receber:
Direta: muitas vezes chamada de salário de síndico, a remuneração direta na verdade é uma compensação financeira para recebimento do síndico (pró-labore).
Não há lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, normalmente gira em torno de dois a três salários mínimos. No caso de síndicos profissionais, o salário fica, em média, entre cinco a seis salários mínimos.
Indireta: é a opção de não cobrar a cota condominial do síndico. Caso a cota seja considerada muito alta, é possível isentar de forma parcial a taxa, registrando a parcela que irá ser cobrada na Convenção.
Tipos de síndico:
– Morador
O caso mais comum quando o síndico é morador do condomínio é isenção da cota condominial, a chamada remuneração indireta. É importante esclarecer que liberar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras taxas como pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva, por exemplo.
Em casos onde a cota condominial é considerada muito alta, é possível isentar de forma parcial a taxa, registrando a parcela que irá ser cobrada na convenção do condomínio. Você pode estar se perguntando se o síndico pode receber outros benefícios de isenção, além da taxa do condomínio. A resposta é simples: depende. Tudo que estiver estabelecido no convenção do condomínio é válido, inclusive o pagamento de salário de síndico. Nesse último caso se aplicam as mesmas tributações do síndico profissional.
Existem condomínios que optam por uma remuneração direta a um síndico que é condômino, é chamada de compensação financeira (pró-labore).
Não há lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, normalmente gira em torno de dois a três salários mínimos.
– Profissional
Comentamos antes que, hoje, a demanda por profissionais que administrem os condomínios é cada vez maior. O cotidiano deixa pouco espaço para os moradores gerenciarem o condomínio e nem sempre a isenção da taxa condominial é incentivo suficiente.
Nesses casos a contratação de uma empresa ou um profissional liberal que realize a função de síndico deve ser feita. Lembre-se que a chamada remuneração direta precisa estar estabelecida na convenção. Apesar de organizados em associações nacionais e até regionais, não existe um piso estabelecido ou exigências de formação para trabalhar no ramo. O profissional é considerado um prestador de serviços e como tal precisa ter uma empresa constituída.
Como as regras ainda são muito abrangentes, os pagamentos para esse tipo de função também acabam variando. Os valores vão desde um salário mínimo até 16 mil reais dependendo do tipo de contração. Fatores como tamanho do condomínio, número de visitas por semana, áreas comuns, entre outros também podem influenciar o valor que o síndico receberá.
Em 2017, um condomínio com cerca de 50 apartamentos, tamanho considerado pequeno, paga em torno de R$2.000 a R$2.500 mensais a um síndico profissional.
É preciso estar atento à tributação referente à remuneração do síndico, independente se for direta ou indireta. O síndico é considerado por lei um contribuinte individual (Lei 10.666/03), ou seja, ele não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Desse modo, não há nada que garanta a ele os direitos exclusivos àqueles profissionais com carteira assinada. Todavia, o síndico é segurado obrigatório da previdência social, e é de obrigação da fonte pagadora (condomínio) o recolhimento da contribuição.
Via Town SQ
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Olá,
Excelente o texto sobre a remuneração dos síndicos!
Gostaria de salientar um outro ponto sobre essa remuneração. Além do recebimento direto e indireto, há também a remuneração mista. Neste tipo de pagamento, há uma combinação remuneração direta e indireta. O síndico tanto recebe um salário fixo quanto fica isento de algumas taxas, ou de todas as taxas — a proporção depende de cada caso e de cada decisão da convenção ou da assembleia.