Ao contrário do que muitos julgam ser, o salário-família é um benefício previdenciário e não um auxílio do Governo. Isso quer dizer que todas as pessoas que contribuem na previdência, têm direito á receber.
Desde quando foi instituído, em meados de 1994, o valor era calculado com base nas faixas salariais. O valor do benefício variava então, de acordo com o salário do contribuinte. Isso mudou, veja como é feito o cálculo agora.
Quem se encaixa nesses requisitos deve procurar o empregador, para que então ele faça a solicitação do benefício. No caso do empregador doméstico, ele deve informar ao eSocial sobre o direito ao benefício.
A mudança foi no que refere-se a divisão de faixas salariais.
No ano de 2019 por exemplo, quem ganhava até R$ 907,77 recebia o valor de R$ 46,54 mensais. Já a segunda faixa de valores era para quem ganhava entre R$ 907,78 e R$ 1.319,18 com benefício de R$ 32,80. Aos empregados que recebiam acima de R$ 1.364,44 não tinha mais o direito ao benefício.
Para 2020 não terão mais faixas salariais, então todos que tem direito irão ganhar o teto do benefício fixado em R$48,62, conforme Portaria nº 914:
Art. 4º O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2020, é de R$ 48,62 (quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56 (um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
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Conteúdo original Hora do Lar
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