O salário-família é destinado a brasileiros de baixa renda, que atuam como trabalhadores formais ou avulsos, além de empregados domésticos com filhos sob a sua tutela com menos de 14 anos, ou de qualquer idade, caso apresente alguma deficiência. A quantia recebida por cada família varia, dependendo da quantidade de filhos.
O benefício pago pelo Instituto do Seguro Social (INSS) e garantido pelo Governo Federal, pode ser uma solução vantajosa para aqueles que necessitam de dinheiro extra ao final do mês. Posto isto, confira tudo a respeito.
Quem tem direito ao Salário-família?
Para poder requerer ao benefício, o cidadão deve se enquadrar nas seguintes ocupações:
- Empregado doméstico;
- Trabalhador formal (carteira assinada);
- Trabalhador avulso (presta serviço através de algum sindicato ou gestor de mão de obra);
- Aposentado
Além disso, é necessário atender alguns requisitos. Confira quais são:
- Ter uma renda de no máximo R$ 1.425,56 mensais (este é o valor estipulado em 2020, costuma ser atualizado todo ano)
- Ter filhos de até 14 anos ou com alguma incapacidade física, mental, intelectual ou sensorial (no caso de filhos deficientes não tem limite de idade)
Valor pago pelo benefício
Os valores disponibilizados pelo salário-família variam conforme a quantidade de filhos que o trabalhador tem sob sua tutela. Para cada dependente é pago um cota R $51,27 ao mês. Confira:
- 1 filho: R$ 51,27
- 2 filhos: R$ 102,54
- 3 filhos: R$ 153,81
- 4 filhos: R$ 205,08
- 5 filhos: R$ 256,35
- e assim sucessivamente
Como faço para solicitar?
De antemão, para ter o direito de pedir a solicitação são necessários alguns documentos. Confira quais são:
- CPF (Cadastro de Pessoa Física)
- Documento de identificação com foto;
- Certidão de nascimento de cada um dos filhos;
- Termo de responsabilidade;
- Caderneta de vacinação ou equivalente (até 6 anos);
- Documento que comprove a frequência escolar dos dependentes (7 a 14 anos);
- Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Posto isto, para realizar o processo do pedido basta seguir as orientações abaixo, conforme o perfil em que você se enquadra:
- Aposentados devem realizar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo ele de forma online no aplicativo “Meu INSS”
- Empregados domésticos e trabalhadores formais devem solicitar diretamente a quem os emprega.
- Trabalhadores avulsos devem solicitar ao sindicato ou gestor de mão de obra no qual presta seus serviços.
Importante: Cabe salientar que o Salário-maternidade deve ser renovado, no mês de novembro, todo ano, sendo necessário comprovar a frequência escolar dos filhos (de 7 há 14 anos) a cada 6 meses, e apresentar o cartão de vacinação (até 6 anos) anualmente.
Em casos, nos quais, foi perdido o prazo da renovação, o benefício será suspenso até a regulamentação. Uma vez comprovado a frequência escolar, o pagamento retorna, além de compensar os meses que estavam suspensos.
Conteúdo por Lucas Machado