Durante o período de crise e instabilidade em decorrência da pandemia da Covid-19, contar com benefícios que são garantidos pelo governo federal pode ser uma alternativa bem vantajosa aos trabalhadores brasileiros.
O salário-família é um destes benefícios garantidos pelo governo, caso você queria saber quem tem direito de solicitar, além de toda a documentação necessária para assegurar o benefício, continue acompanhando!
O salário-família é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado aos empregados de baixa renda que possuem filhos com até 14 anos ou ainda filhos com alguma deficiência.
O pagamento do benefício é realizado com cota mensal, conforme o número de filhos do trabalhador.
Para garantir direito ao benefício, é necessário trabalhar de carteira assinada ou ainda ser trabalhador avulso (categoria que presta serviço obrigatoriamente através de sindicato ou órgão gestor de mão de obra —por exemplo, trabalhadores portuários).
Além disso, é preciso preencher dois requisitos ao mesmo tempo:
Para verificar a remuneração mensal do beneficiário, o INSS considera o valor total do salário de contribuição. Logo, quem tem mais de uma fonte de renda precisa somar os valores para verificar se tem direito ao salário-família.
Segundo o próprio site do governo federal, para ter direito de pedir o salário-família é necessário a apresentação dos seguintes documentos:
O valor que o beneficiário receberá depende do número de filhos (menores de 14 anos ou deficientes). Cada dependente garante uma cota de R$ 48,62 por mês (valor válido em 2020). Portanto:
O valor a receber do salário-família dependerá da quantidade de filhos (menores de 14 anos ou deficiente). Para cada dependente fica garantido uma cota de R$ 51,27 por mês.
Esse valor também costuma ser ajustado anualmente pelo governo.
Para solicitar o salário-família, tudo dependerá de qual perfil o interessado se encaixa, confira:
O salário-família precisa ser renovado todos os anos no mês de novembro, apresentando a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos.
Além disso, também é necessário comprovar a frequência escolar dos filhos com idade entre 7 e 14 anos a cada seis meses, nos meses de maio e novembro. Os documentos de frequência escola precisa ser informado pela escola.
Caso o trabalhador perca o prazo de renovação o benefício fica suspenso até a regularização. Além disso, caso seja comprovado a frequência escolar do filho, o benefício retroativo será pago referente aos meses de suspensão.
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