Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Recentemente, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicou a Portaria nº 914 no Diário Oficial da União (DOU).
O texto dispõe sobre o valor proveniente do Salário Família disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual teve um reajuste de 4,48%.
Portanto, do dia 1º de janeiro de 2020 em diante, os cidadãos que possuem filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade, passarão a contar com o valor reajustado.
A cota do salário-família é de R$ 48,62 por dependente, no caso dos segurados que com remuneração mensal de até R$ 1.425,56.
No ano passado, a quantia per capita era de R$ 46,54 para aqueles que tinham uma renda bruta igual ou inferior a R$ 1.364,43.
Pode requerer o Salário Família todo trabalhador brasileiro, inclusive, o empregado doméstico.
Conforme mencionado, o valor disponibilizado é destinado ao auxílio das despesas com cada filho menor de 14 anos de idade, exceto quando o dependente possui algum tipo de deficiência, não havendo idade limite para este caso, desde que a condição seja comprovada mediante uma perícia médica realizada por algum perito do INSS.
Vale mencionar que, aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família, desde que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60.
Com base na Emenda Constitucional 1003, de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência, um valor único mediante o pagamento do salário-família também foi estabelecido, uma vez que, antes desta medida, os valores sofriam variações de acordo com a faixa salarial do beneficiário.
Considerando que o valor é reajustado a partir do mês de janeiro de cada ano perante a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir de 2020, a quantia da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou deficiente de qualquer idade é de R$ 48,62, para aqueles segurados que recebem um salário mensal de até R$ 1.425,56.
Para ter direito ao Salário Família é preciso que o segurado cumpra alguns requisitos, como:
Além disso, também é necessário apresentar os seguintes documentos:
Se o segurado exercer mais de uma atividade laboral, considera-se como remuneração mensal, aquele valor integral referente ao salário de contribuição.
O aposentado ou outro segurado contemplado com benefícios da Previdência Social, podem receber o Salário Família que deve ser pago no formato de um acréscimo junto ao benefício base.
O colaborador, inclusive o empregado doméstico, deve pedir o Salário Família diretamente ao empregador.
Por Laura Alvarenga
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