Empregados de empresas, empregados domésticos e trabalhadores avulsos têm direito a receber o salário-família se ganharem até R$ 1.655,98 por mês.
O benefício consiste em um valor adicional ao salário, pago de acordo com o número de filhos ou dependentes até 14 anos, ou filhos com invalidez em qualquer idade. Quem tem obrigação de pagar esse adicional é o empregador, que é compensado pela Previdência Social.
Quer conhecer mais sobre esse benefício e saber se você tem direito? Acompanhe a leitura.
O salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores de renda baixa que têm filhos de até 14 anos ou com deficiência de qualquer idade.
Esse benefício tem o objetivo contribuir como um complemento à receita dos trabalhadores de baixa renda.
O valor é pago mensalmente aos profissionais em regime CLT, como um valor à parte do seu salário. E o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.
Mas, para receber o benefício, você precisa cumprir os requisitos que o INSS impõe. Acompanhe agora as regras.
Para ter direito ao salário-família, é necessário:
Requisitos para receber o salário-família:
O valor que você vai receber depende da quantidade de filhos. Cada dependente que se enquadre na regra garante o valor de R$ 56,47 por mês (em 2022).
Portanto, se a família tiver dois filhos o valor é de R$ 112,94, se forem três, sobe para R$ 169,41, e assim por diante. Vale ressaltar que esse valor também costuma ser ajustado todos os anos pelo governo.
Você que tem carteira assinada deve pedir o salário-família diretamente para o seu empregador. Isso também vale para o empregado doméstico.
O trabalhador avulso deve pedir o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra ao qual está vinculado.
Aposentados e trabalhadores que recebem benefícios previdenciários devem pedir no próprio INSS.
A documentação necessária para todas as categorias são:
Sim, enteados também podem ser considerados para o salário-família, desde que sejam dependentes economicamente do trabalhador e cumpram os demais requisitos (menor de 14 ou com deficiência).
Sim, desde que ambos tenham remuneração mensal inferior a R$ 1.655,98 cada. Porém, em caso de divórcio, separação ou abandono, o salário-família é pago apenas àquele que tiver a guarda do filho.
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