Fonte: gov.br
No Brasil existe uma grande quantidade de trabalhadores que precisam de um complemento salarial, para poderem dar conta das despesas mensais da família. Esse complemento é conhecido por salário-família e seu objetivo é acrescentar uma quantia na renda familiar do trabalhador de baixa renda.
Entenda mais sobre esse assunto no decorrer do artigo.
O salário-família é uma quantia paga ao funcionário, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos com idade superior aos 14 anos não têm direito a esse benefício, exceto se for comprovada algum tipo de invalidez (nesse caso, não há limite de idade)
O benefício é garantido ao cidadão que se encaixar no limite máximo de renda determinado pelo governo federal.
O empregado deve solicitar o salário-família diretamente ao seu patrão.O trabalhador avulso, deverá solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está ligado.
Para requerer o benefício, será necessário se enquadrar nos seguintes critérios:
É importante ressaltar que, para receber o salário-família não é necessário cumprir tempo de carência.
De acordo com o segundo requisito, é necessário ter renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano, para que esse benefício seja assegurado. Em 2021 o valor máximo (bruto) é de R $1.503,25.
Sim, pois a apuração do pedido de salário-família para trabalhador de baixa renda, acontece de forma separada (a renda dos dois não é somada).
É importante lembrar que, quando o casal está separado ou divorciado, o benefício será assegurado somente àquele que tem a guarda do filho.
Quando a guarda é compartilhada, ambos têm direito de solicitar o salário-família.
O salário-família não é um direito de todos os trabalhadores. Ele é garantido somente aos trabalhadores com carteira assinada, como: trabalhadores comuns, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Isso quer dizer que, segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao salário-família.
O salário-família pode ser um direito de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria (quando o trabalhador possui 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais de idade, se mulher, e tenha filhos que se enquadrem nos critérios para concessão), entre outros.
Para realizar o pedido do salário-família, será preciso apresentar os seguintes documentos:
Em primeiro lugar é preciso saber que esse benefício é pago em cotas-partes, elas dependem da quantidade de filhos do requerente.
O valor da cota-parte é de R$51,27 para cada filho, que se encaixa nas regras.
Veja abaixo a tabela:
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
1 | R$ 51,27 |
2 | R$ 102,54 |
3 | R$ 153,81 |
4 | R$ 205,08 |
5 | R$ 256,35 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 51,27 |
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