Você conhece o salário família? É um benefício concedido a todos os trabalhadores brasileiros inclusive empregadas domesticas de carteira assinada que recebem até R$ 1.503,25 no mês (incluindo salário, horas extras, férias e outros) e que possuam filho com até 14 anos ou com alguma doença que o considere inválido.
De acordo com a Lei n° 4.266 de 3 de Outubro de 1963:
Art. 1º. O salário família, instituído por esta lei, será devido, pelas empresas vinculadas à Previdência Social, a todo empregado, como tal definido na Consolidação das Leis do Trabalho, qualquer que seja o valor e a forma de sua remuneração, e na proporção do respectivo número de filhos.
A solicitação do beneficio é feita diretamente com o empregador.
As empregadas domésticas devem apresentar ao empregador alguns documentos como:
O salário-família precisa ser renovado todos os anos, por isso o empregado deve estar com o cartão de vacina atualizado para os menores de 6 anos e/ou declaração de frequência escolar para até 14 anos pois todos os anos é preciso mostrar esses documentos para o empregador. Geralmente a renovação acontece em novembro.
O valor unitário da cota por filho no ano de 2021 é de R$ 51,27
Por exemplo: Um trabalhador tem 2 filhos, um de 10 anos e outo de 12 todos saudáveis, ele vai receber o equivalente a dois filhos (51,27 X 2 = R$ 102,54) todos os meses.
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