Você já ouviu falar no benefício do Salário-Família? Não? Pois é, ele é um benefício pouco conhecido entre as pessoas…. Você pode até ter direito e nem saber disso.
Em 2016 foram cerca de 5,7 milhões de pessoas beneficiadas pelo Salário-Família.
Mas fica tranquilo porque o blog do Ingrácio está aqui para te ajudar e você pode descobrir este benefício que pode influenciar, de forma positiva, na sua vida e no seu bolso.
O que é o Salário-Família?
O Salário-Família é um benefício que tem como objetivo a complementação da renda da família de um trabalhador de baixa-renda.
Como é um complemento, não é um benefício que serve para substituir o salário do trabalhador.
Ou seja, é um valor que vai ajudar nas despesas mensais de sua família.
Como o nome sugere, esse benefício é pago para os trabalhadores de baixa-renda que possuem filhos entre 0 e 14 anos de idade ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência.
Vou explicar melhor os requisitos no próximo tópico.
Quais os requisitos do Salário-Família?
Você precisa cumprir dois requisitos essenciais para ter acesso ao Salário-Família:
- ter filho de até 14 anos OU filho, de qualquer idade, com invalidez/deficiência;
- ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda).
Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.
Importante: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.
Para isso, eles devem ter até 14 anos de idade ou serem inválidos/deficientes (de qualquer idade) assim como para os filhos naturais.
Cabe dizer que quem vai verificar a situação de invalidez/deficiência é o próprio INSS, em uma perícia médica destinada a fim de verificar a incapacidade do seu filho.
Além disso, é preciso que seja comprovada a dependência econômica destes filhos equiparados para você poder ter direito ao benefício.
Voltando aos requisitos
Cumprir o primeiro requisito é bastante fácil.
O fato gerador do benefício do Salário-Família, como o próprio nome sugere, é você ter filho (o que constitui uma família).
A lei fala, de forma explícita, que o filho deve ter até 14 anos de idade para você receber a cota-parte referente aquela criança.
Se o seu filho for inválido/deficiente, não há restrição quanto a idade dele ou dela.
No que se refere ao segundo requisito, o benefício do Salário-Família é devido somente aos trabalhadores de baixa-renda.
A lei diz que é considerado baixa-renda, para fins deste benefício, o trabalhador que recebe um salário inferior ao estabelecido anualmente pelo INSS.
Em 2020, o valor máximo (bruto) que o requerente do Salário-Família pode receber para ter direito ao benefício é R$ 1.425,56.
Por exemplo, imagina que você trabalha como motorista numa empresa, ganhando R$ 1.200,00 e tem um filho de 4 anos.
Como a sua remuneração está abaixo do estabelecido, você tem direito ao benefício.
O pai e a mãe podem receber, cada um, o Salário-Família?
Um pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem pedir, separadamente, o Salário-Família.
Para a apuração do requisito de trabalhador de baixa renda, a renda dos dois não é somada.
Além disso, o mesmo filho pode servir para o cumprimento do primeiro requisito explicado.
Por exemplo, imagine a situação de Pedro e Bianca.
Os dois são casados há 5 anos e possuem um filho de 3 anos.
Bianca recebe R$ 1.000,00 por mês e Pedro R$ 700,00.
Os dois recebem abaixo do valor máximo estabelecido pelo INSS em 2020 e tem um filho de até 14 anos.
Desse modo, os dois receberão o Salário-Família.
E se o pai e a mãe forem separados? Os dois também terão direito?
Aqui a coisa muda um pouco de figura…
Caso os pais da(s) criança(s) estejam separados/divorciados, quem terá direito a pedir o benefício será quem tiver a guarda do(s) filho(s).
Porém, se a guarda do filho for compartilhada entre os pais, os dois terão direito ao Salário-Família.
Isso porque o sustento do menor ou inválido é feita por ambos… então, nada mais justo que os dois tenham direito ao benefício.
Quem tem direito ao Salário-Família?
Já te adianto que não são todos os tipos de segurados do INSS que têm direito ao Salário-Família.
São somente os trabalhadores empregados com carteira assinada que podem receber o benefício.
Estou falando aqui dos:
- trabalhador empregado comum (auxiliar administrativo em uma empresa, por exemplo);
- trabalhador empregado doméstico;
- trabalhadores avulsos.
Isso significa que os segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não tem direito ao Salário-Família.
Quem paga o benefício é o próprio empregador do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.
Por isso as outras modalidades de segurados citados acima não podem receber o benefício.
Qual o valor do Salário-Família?
De início, preciso te avisar que o Salário-Família é pago em cotas-parte para os requerentes do benefício.
Essas cota-parte (valor do benefício) depende da quantidade de filhos que o segurado possui.
Lembre-se que os filhos devem ter até 14 anos OU sejam inválidos/deficientes.
O valor da cota-parte é de R$ 48,62 para cada filho que se enquadra na regra.
Por exemplo: uma pessoa vai requerer o Salário-Família e possui 2 filhos, um de 12 anos e outro de 5.
Ele receberá R$ 97,24 de benefício, porque é pago R$ 48,62 referente ao filho de 12 anos + R$ 48,62 referente ao filho de 5 anos.
Para você entender melhor, elaborei esta tabela contendo a quantidade de filhos e o respectivo valor do Salário-Família:
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
1 | R$ 48,62 |
2 | R$ 97,24 |
3 | R$ 145,86 |
4 | R$ 194,48 |
5 | R$ 243,10 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 48,62 |
Posso acumular o benefício?
Em regra, o Salário-Família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros.
E uma notícia ótima: o Salário-Família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!
Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:
- se você for aposentado por invalidez ou por idade;
- se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
- se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.
Nos dois primeiros casos, você receberá o Salário-Família juntamente com o valor da sua aposentadoria.
Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício previdenciário, como o Auxílio-Doença.
Assim, você recebe a sua cota-parte do Salário-Família juntamente com o valor do outro benefício.
Já na última hipótese você recebe o valor do benefício junto com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.
Quando acaba o Salário-Família?
Há 4 casos em que o Salário-Família pode ser cessado.
Elaborei esta tabela para você entender as situações e a partir de qual data o benefício acaba:
Hipótese de cessação do Salário-Família | Data que o Salário-Família acaba |
Por morte do filho ou equiparado a filho | No mês seguinte à data do óbito |
Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente) | No mês seguinte à data de aniversário |
Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido) | No mês seguinte à data de cessação da incapacidade |
Pelo desemprego do beneficiário | Na data em que é encerrado o contrato de trabalho do beneficiário |
Preciso te dar uma informação super importante: quando você começar a receber o benefício, você deve assinar um termo de responsabilidade.
Com esse termo, você se compromete a comunicar à sua empresa (ou sindicato, para trabalhadores avulsos) ou à Previdência (quando você recebe um benefício previdenciário) qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, como os que expliquei acima.
Se você não cumprir o estipulado no termo de responsabilidade, você estará sujeito a punições trabalhistas e penais.
Caso isso aconteça, o seu empregador ou o INSS podem descontar os valores pagos indevidamente à você, em conta da fraude, direto na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.
Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra algumas das hipóteses citadas na tabela acima.
Como e onde requerer o Salário-Família?
Os empregados, empregados domésticos devem pedir o Salário-Família diretamente para o seu empregador.
Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do Salário-Família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no Meu INSS.
Para as duas categorias de beneficiários do Salário-Família, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- certidão de nascimento do(s) filho(s);
- na hipótese de filhos equiparados são necessários os seguintes documentos:
- certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) OU certidão de nascimento (para o enteado);
- certidão de casamento OU provas de união estável entre você e o genitor ou genitora do enteado;
- declaração de não emancipação;
- comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado.
- na hipótese de filhos equiparados são necessários os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto e CPF;
- caderneta de vacinação ou equivalente dos filhos ou equiparados de até 6 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
- comprovação de frequência escolar dos filhos ou equiparados de 7 a 14 anos de idade. Essa exigência não é necessária para os empregados domésticos;
- preenchimento e assinatura do termo de responsabilidade comentado anteriormente;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Importante: a apresentação da caderneta de vacinação do filho ou equiparado deve ser comprovada todo o ano, no mês de novembro.
Já a declaração de frequência do filho ou equiparado deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.
Se essas documentações não forem apresentadas nos períodos informados, o benefício pode ser suspenso até que os comprovantes sejam entregues.
Conclusão
Pronto, como esse guia completo você já entendeu tudo sobre o Salário-Família!
Com poucos minutos de leitura, você já sabe se pode ter direito a um benefício que nem podia ter noção que existia.
Confira sua renda e os outros requisitos necessários para você ter acesso ao Salário-Família e veja se você pode o requerer.
O valor do benefício não é tão alto assim, mas já é um complemento de renda para que a sua família não passe por tantos apertos financeiros.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Ingrácio Advocacia