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Você já ouviu falar no benefício do Salário-Família? Não? Pois é, ele é um benefício pouco conhecido entre as pessoas…. Você pode até ter direito e nem saber disso.
Em 2016 foram cerca de 5,7 milhões de pessoas beneficiadas pelo Salário-Família.
Mas fica tranquilo porque o blog do Ingrácio está aqui para te ajudar e você pode descobrir este benefício que pode influenciar, de forma positiva, na sua vida e no seu bolso.
O Salário-Família é um benefício que tem como objetivo a complementação da renda da família de um trabalhador de baixa-renda.
Como é um complemento, não é um benefício que serve para substituir o salário do trabalhador.
Ou seja, é um valor que vai ajudar nas despesas mensais de sua família.
Como o nome sugere, esse benefício é pago para os trabalhadores de baixa-renda que possuem filhos entre 0 e 14 anos de idade ou para filhos que têm algum tipo de invalidez/deficiência.
Vou explicar melhor os requisitos no próximo tópico.
Você precisa cumprir dois requisitos essenciais para ter acesso ao Salário-Família:
Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.
Importante: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.
Para isso, eles devem ter até 14 anos de idade ou serem inválidos/deficientes (de qualquer idade) assim como para os filhos naturais.
Cabe dizer que quem vai verificar a situação de invalidez/deficiência é o próprio INSS, em uma perícia médica destinada a fim de verificar a incapacidade do seu filho.
Além disso, é preciso que seja comprovada a dependência econômica destes filhos equiparados para você poder ter direito ao benefício.
Cumprir o primeiro requisito é bastante fácil.
O fato gerador do benefício do Salário-Família, como o próprio nome sugere, é você ter filho (o que constitui uma família).
A lei fala, de forma explícita, que o filho deve ter até 14 anos de idade para você receber a cota-parte referente aquela criança.
Se o seu filho for inválido/deficiente, não há restrição quanto a idade dele ou dela.
No que se refere ao segundo requisito, o benefício do Salário-Família é devido somente aos trabalhadores de baixa-renda.
A lei diz que é considerado baixa-renda, para fins deste benefício, o trabalhador que recebe um salário inferior ao estabelecido anualmente pelo INSS.
Em 2020, o valor máximo (bruto) que o requerente do Salário-Família pode receber para ter direito ao benefício é R$ 1.425,56.
Por exemplo, imagina que você trabalha como motorista numa empresa, ganhando R$ 1.200,00 e tem um filho de 4 anos.
Como a sua remuneração está abaixo do estabelecido, você tem direito ao benefício.
Um pai e uma mãe, se casados ou em união estável, podem pedir, separadamente, o Salário-Família.
Para a apuração do requisito de trabalhador de baixa renda, a renda dos dois não é somada.
Além disso, o mesmo filho pode servir para o cumprimento do primeiro requisito explicado.
Por exemplo, imagine a situação de Pedro e Bianca.
Os dois são casados há 5 anos e possuem um filho de 3 anos.
Bianca recebe R$ 1.000,00 por mês e Pedro R$ 700,00.
Os dois recebem abaixo do valor máximo estabelecido pelo INSS em 2020 e tem um filho de até 14 anos.
Desse modo, os dois receberão o Salário-Família.
Aqui a coisa muda um pouco de figura…
Caso os pais da(s) criança(s) estejam separados/divorciados, quem terá direito a pedir o benefício será quem tiver a guarda do(s) filho(s).
Porém, se a guarda do filho for compartilhada entre os pais, os dois terão direito ao Salário-Família.
Isso porque o sustento do menor ou inválido é feita por ambos… então, nada mais justo que os dois tenham direito ao benefício.
Já te adianto que não são todos os tipos de segurados do INSS que têm direito ao Salário-Família.
São somente os trabalhadores empregados com carteira assinada que podem receber o benefício.
Estou falando aqui dos:
Isso significa que os segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não tem direito ao Salário-Família.
Quem paga o benefício é o próprio empregador do trabalhador ou o sindicato, no caso dos trabalhadores avulsos.
Por isso as outras modalidades de segurados citados acima não podem receber o benefício.
De início, preciso te avisar que o Salário-Família é pago em cotas-parte para os requerentes do benefício.
Essas cota-parte (valor do benefício) depende da quantidade de filhos que o segurado possui.
Lembre-se que os filhos devem ter até 14 anos OU sejam inválidos/deficientes.
O valor da cota-parte é de R$ 48,62 para cada filho que se enquadra na regra.
Por exemplo: uma pessoa vai requerer o Salário-Família e possui 2 filhos, um de 12 anos e outro de 5.
Ele receberá R$ 97,24 de benefício, porque é pago R$ 48,62 referente ao filho de 12 anos + R$ 48,62 referente ao filho de 5 anos.
Para você entender melhor, elaborei esta tabela contendo a quantidade de filhos e o respectivo valor do Salário-Família:
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
1 | R$ 48,62 |
2 | R$ 97,24 |
3 | R$ 145,86 |
4 | R$ 194,48 |
5 | R$ 243,10 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 48,62 |
Em regra, o Salário-Família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como Auxílio-Doença, Auxílio Acidente, Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, entre outros.
E uma notícia ótima: o Salário-Família também pode ser acumulado com as aposentadorias. É isso mesmo!
Há três hipóteses em que pode ocorrer essa acumulação:
Nos dois primeiros casos, você receberá o Salário-Família juntamente com o valor da sua aposentadoria.
Isso também acontece quando você está recebendo algum outro benefício previdenciário, como o Auxílio-Doença.
Assim, você recebe a sua cota-parte do Salário-Família juntamente com o valor do outro benefício.
Já na última hipótese você recebe o valor do benefício junto com o seu salário, que é pago pelo seu empregador.
Há 4 casos em que o Salário-Família pode ser cessado.
Elaborei esta tabela para você entender as situações e a partir de qual data o benefício acaba:
Hipótese de cessação do Salário-Família | Data que o Salário-Família acaba |
Por morte do filho ou equiparado a filho | No mês seguinte à data do óbito |
Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente) | No mês seguinte à data de aniversário |
Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido) | No mês seguinte à data de cessação da incapacidade |
Pelo desemprego do beneficiário | Na data em que é encerrado o contrato de trabalho do beneficiário |
Preciso te dar uma informação super importante: quando você começar a receber o benefício, você deve assinar um termo de responsabilidade.
Com esse termo, você se compromete a comunicar à sua empresa (ou sindicato, para trabalhadores avulsos) ou à Previdência (quando você recebe um benefício previdenciário) qualquer fato ou circunstância que determine a perda do direito ao benefício, como os que expliquei acima.
Se você não cumprir o estipulado no termo de responsabilidade, você estará sujeito a punições trabalhistas e penais.
Caso isso aconteça, o seu empregador ou o INSS podem descontar os valores pagos indevidamente à você, em conta da fraude, direto na folha de pagamento ou no benefício previdenciário recebido.
Portanto, fique atento para fazer a comunicação caso ocorra algumas das hipóteses citadas na tabela acima.
Os empregados, empregados domésticos devem pedir o Salário-Família diretamente para o seu empregador.
Já o trabalhador avulso deve pedir para o seu sindicato.
Se você recebe algum benefício previdenciário, o requerimento do Salário-Família deverá ser feito na Previdência Social, mais especificamente no Meu INSS.
Para as duas categorias de beneficiários do Salário-Família, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Importante: a apresentação da caderneta de vacinação do filho ou equiparado deve ser comprovada todo o ano, no mês de novembro.
Já a declaração de frequência do filho ou equiparado deve ser apresentada a cada semestre, nos meses de maio e novembro.
Se essas documentações não forem apresentadas nos períodos informados, o benefício pode ser suspenso até que os comprovantes sejam entregues.
Pronto, como esse guia completo você já entendeu tudo sobre o Salário-Família!
Com poucos minutos de leitura, você já sabe se pode ter direito a um benefício que nem podia ter noção que existia.
Confira sua renda e os outros requisitos necessários para você ter acesso ao Salário-Família e veja se você pode o requerer.
O valor do benefício não é tão alto assim, mas já é um complemento de renda para que a sua família não passe por tantos apertos financeiros.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Ingrácio Advocacia
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