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Salário Maternidade 2020: Guia completo

Para muitas pessoas, ter ou adotar um filho é uma nova etapa da vida… toda a criação, ensinamentos, educação e felicidade que você dá a criança, não há dinheiro que pague.

Mas você sabia que você tem direito a um auxílio previdenciário chamado Salário Maternidade? É isso mesmo!

Se você pensa em ter ou adotar um filho, saiba que você terá direito a um valor mensal para cobrir as eventuais despesas que você terá com a criança, ainda mais que você não vai poder trabalhar neste período.

Nas hipóteses mais tristes, como aborto não criminoso ou em casos de fetos natimortos (que morreram na hora do nascimento ou no útero da mãe), você também tem direito ao benefício.

Aqui neste post eu farei um guia completo sobre o salário maternidade, tão importante para os pais e mães de todo o Brasil, com o objetivo de te informar sobre seus direitos nesta etapa tão importante de sua vida.

Vamos lá?

O que é o Salário Maternidade?

Salário Maternidade é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de:

  • nascimento de filho;
  • aborto não criminoso ou em casos previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe);
  • fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe)
  • adoção;
  • guarda judicial para fins de adoção.

Esses são os fatos geradores do benefício de Salário Maternidade.

Isso significa que as pessoas têm que parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se fisicamente e psicologicamente de um aborto.

Este benefício nada mais é do que um auxílio para que os trabalhadores, principalmente as mulheres, não fiquem sem auxílio financeiro nas hipóteses que acabei de mencionar. 

Salário Maternidade é de extrema importância para os beneficiários, porque é este auxílio que fará a família continuar vivendo em condições dignas, fornecendo alimentação, saúde e outros cuidados para o novo filho ou para ajudar na etapa difícil que é o pós-aborto e a retirada do feto natimorto.

Quem tem direito ao Salário Maternidade?

Te respondo prontamente que todos os tipos de segurados têm direito ao Salário Maternidade:

  • trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (maioria dos casos, inclusive trabalhadores avulsos);
  • desempregados com qualidade de segurado (em período de graça ou quando estão recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • empregado doméstico;
  • contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
  • contribuinte facultativo;
  • segurado especial.

Como é um benefício destinado ao cuidado integral do novo filho que veio a vida (ou aos cuidados físicos e psicológicos da mulher, em caso de aborto não criminoso), o Salário Maternidade atende a todos os tipos de trabalhadores.

Salário Maternidade x Licença Maternidade | Qual a diferença?

Agora você deve ter ficado com essa dúvida, correto? Mas eu já te adianto que o Salário e a Licença Maternidade são diferentes.

Relembrando o que eu disse, o Salário Maternidade é um auxílio financeiro mensal às pessoas que se afastam de sua atividade por motivo de nascimento do filho, adoção, aborto não criminoso, fetos natimortos, ou guarda judicial para fins de adoção.

Já a Licença Maternidade é o próprio afastamento do trabalho em conta desta hipóteses mencionadas.

Isso significa que o Salário Maternidade é o valor que você receberá todo o mês e a Licença é o afastamento em si do trabalho.

Digamos que um complementa o outro, porque se você se afasta de suas atividades (Licença Maternidade) em conta de nascimento de um filho, por exemplo, você receberá uma quantia mensal (Salário Maternidade).

Vale dizer que o tempo da Licença Maternidade, em regra, é de 120 dias.

Requisitos para ter o Salário Maternidade

O requisito básico para você ter direito ao Salário Maternidade é a qualidade de segurado.

Há três hipóteses em que você tem esta qualidade de segurado:

Se alguma dessas hipóteses for o seu caso, você terá direito ao benefício, mas existem alguns requisitos adicionais dependendo do tipo de segurado

O que eu falei é o requisito básico, que é válido para todos os tipos de segurado.

Só para te informar, o período de graça é o tempo que mantém a qualidade de segurado após parar de contribuir para a Previdência.

Geralmente você tem 12 meses de qualidade de segurado após parar de recolher para o INSS, exceto para os segurados facultativos, que têm somente 6 meses.

Caso você tenha mais de 120 contribuições ao INSS, você terá mais 12 meses de período de graça. Além disso, se você comprovar que estava em situação de desemprego involuntário, você terá mais 12 meses de qualidade de segurado.

Ou seja, você pode até ter até 36 meses de período de graça, mantendo a qualidade de segurado (exceto segurado facultativo).

Voltando aos requisitos, vou explicar o que é preciso para cada tipo de segurado ter acesso ao Salário Maternidade.

Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados

Somente com a qualidade de segurado você já terá direito ao benefício. É uma boa notícia, porque você não precisa cumprir nenhum tipo de carência.

Imagina que você foi contratada em janeiro de 2020 para um emprego e em fevereiro você descobre que está grávida. Você terá direito ao Salário Maternidade.

Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)

É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Segurados especiais

Já para os segurados especiais, além da qualidade de segurado, é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Valor do Salário Maternidade

O valor do salário maternidade também dependerá de qual tipo de segurado você é. Vou falar especificamente sobre cada um. 

Veja qual é o seu caso e calcule o quanto você vai receber.

Importante: o valor do Salário Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.045 em 2020. Caso você faça os cálculos e dê uma quantia inferior a esta, você receberá o valor do salário-mínimo mesmo.

Segurados empregados (incluindo avulsos)

O valor do Salário Maternidade será exatamente o mesmo da sua remuneração integral. 

Por exemplo, imagina que você é contador de uma empresa de tecidos e recebe R$ 3.500,00 todo o mês. Você receberá os mesmos R$ 3.500,00 de Salário Maternidade.

Se você é segurado trabalhador avulso e tem uma renda variável (vendedor que recebe comissões, por exemplo), o valor do benefício será a média das suas últimas 6 remunerações.

Para fazer esta média, basta pegar o valor recebido nos últimos 6 meses, somar tudo e dividir por 6 para então chegar no valor do seu benefício.

Segurados empregados domésticos

Se for o seu caso, seu Salário Maternidade terá o valor do seu último salário de contribuição. 

Segurado especial

Para os segurados especiais em regime de economia familiar, o valor do Salário Maternidade será sempre de um salário-mínimo (R$ 1.045,00 em 2020).

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Nesse caso, para chegar-se ao valor do Salário Maternidade, é preciso fazer uma média.

  • é preciso somar os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses);
  • desta soma, você pega o resultado e divide por 12 para chegar no valor do seu Salário Maternidade.

Por exemplo, você somou os seus 12 últimos salários de contribuição e chegou num valor de R$ 21.500,00. Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário Maternidade de R$ 1.791,66 por mês.

Quando, onde e como comprovar o benefício?

Assim como os requisitos e o valor do benefício varia, de acordo com o tipo de segurado, aqui também vai depender do tipo de trabalhador que você é.

A tabela a seguir foi feita para você entender quando e onde você deve solicitar o Salário Maternidade, além de como fazer a comprovação do seu direito:

Lembre-se que os desempregados também terão direito ao Salário Maternidade, devendo comprovar sua qualidade de segurado, como eu expliquei antes.

Quanto tempo dura o salário maternidade?

Isso vai depender de qual foi o fato gerador do Salário Maternidade: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso (espontâneo).

Elaborei esta tabela para você visualizar de uma maneira mais rápida e fácil a duração do benefício:

Evento geradorTipo de seguradoDuração do Salário Maternidade
PartoTodos120 dias
Adoção e guarda judicial para fins de adoçãoTodos120 dias
Aborto não criminosoTodos14 dias
Feto natimorto (quando o bebê nasce no momento do parto ou dentro do útero da mãe)Todos120 dias

A contagem deste tempo começa a partir do momento que a pessoa se afasta do trabalho ou de quando aconteceu o aborto, a retirada do feto natimorto ou o momento da adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Conclusão

Com a leitura deste post, você está craque no benefício de Salário Maternidade e já sabe se possui direito ou não.

Além disso, você entendeu qual o valor você receberá mensalmente, caso tenha um filho, por exemplo, e qual será a duração do benefício.

Se você está planejando ter ou adotar um filho, fique atento sobre a documentação correta para ter acesso ao Salário Maternidade e não ter problemas futuros para receber o benefício.

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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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