O salário-maternidade é um provento assegurado pelo INSS para as pessoas que precisam se ausentar do trabalho por causa do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial com a finalidade de adoção, ou abordo não criminoso.
O que muitos não sabem é que existe a possibilidade da mãe, mesmo estando desempregada, garantir esse benefício.
Acompanhe o artigo e entenda mais sobre o assunto.
Para que o INSS conceda os benefícios previdenciários é necessário que o cidadão esteja contribuindo com a Previdência Social, mas existem alguns casos que mesmo sem contribuir o segurado pode garantir os direitos. Isso geralmente acontece quando o trabalhador está no período de graça.
É o tempo que o segurado mantém o vínculo com o sistema previdenciário, mesmo sem realizar as arrecadações junto ao INSS.
Existem duas possibilidades, são elas: a segurada trabalhou de carteira assinada e rompeu seu vínculo com a empresa, durante os últimos 12 meses, até a data do parto ou adoção; ou a segurada era uma profissional liberal que fazia as arrecadações para a Previdência Social de forma individual, mesmo sem ter a Carteira de Trabalho assinada.
Quando a segurada trabalhou com a Carteira de Trabalho assinada por um determinado período e depois saiu da empresa, ela está no período de graça. Ele é o limite de tempo (12 meses) que a segurada permanece amparada pelo INSS, mesmo sem estar contribuindo.
Vale lembrar, que quando a segurada realizou mais de 120 arrecadações, ou recebeu o seguro-desemprego, o limite aumentará por mais 12 meses.
Vamos dar um exemplo prático de como essa situação acontece:
Maria trabalhava com a Carteira de Trabalho assinada e decidiu se desvincular da empresa no dia 1º de janeiro de 2020. Ela engravidou no mês de fevereiro do mesmo ano e deu à luz ao seu filho em novembro. Nessa situação, Maria tem o direito ao salário-maternidade, pois está no período de graça.
Esse pedido pode ser realizado pela plataforma Meu INSS, na Central de atendimento pelo número 135, ou presencialmente em uma agência do INSS.
É importante lembrar, que esse benefício é concedido para mães biológicas e adotivas.
Em casos de adoção, a solicitação deve ser realizada a partir da data que a guarda do menor for oficializada ou da nova Certidão de Nascimento.
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