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Salário maternidade é um direito do contribuinte facultativo?

O salário maternidade é uma proteção que permite que o trabalhador pare com suas atividades laborais  pra cuidar do filho ou se recuperar fisicamente e psicologicamente de um nascimento, adoção ou aborto.

Portanto, este benefício nada mais é do que um auxílio para que trabalhadoras não fiquem sem ajuda financeira.

Todavia, há mais de uma maneira de ser um contribuinte do INSS. Uma delas é ser contribuinte facultativo. Nessa modalidade, a pessoa contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada. 

Alguns exemplos são estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários, brasileiros que vivem no exterior, etc.

Sendo assim, toda pessoa que paga mensalmente o INSS pode usufruir dos benefícios da autarquia. Todavia, o salário maternidade também está incluído nessa modalidade?

Leia também: Salário Maternidade: Todas As Mães Tem Direito Ao Benefício?

Quem tem o direito ao salário-maternidade?

Trata-se de um direito garantido por lei e é assegurado pelo INSS. O tempo de duração dele irá variar dependendo da situação. Concede-se o benefício nos seguintes casos:

  • Aborto não criminoso (Exceto em alguns casos previstos em lei);
  • Adoção;
  • Fetos Natimortos;
  • Nascimento de filho(s);
  • Guarda judicial com finalidade de adoção.

O salário maternidade é um benefício destinado a seguradas do INSS que trabalham com carteira assinada. 

Contudo, está incluso nisso empregadas domésticas, segurados especiais, trabalhadores avulsos, contribuinte facultativo e individual.

Portanto, respondendo a principal dúvida deste texto, o contribuinte facultativo  tem direito, sim, ao salário-maternidade.

Qual prazo de contribuição?

Se você trabalha por conta própria e é contribuinte individual, facultativo ou segurado especial rural, deverá comprovar a carência mínima de 10 meses seguidos de contribuições.

O valor do benefício corresponde a média paga nas últimas 12 contribuições ao INSS. 

Como solicitar sendo contribuinte facultativo?

Para quem é contribuinte facultativo do INSS, o pedido de entrada no salário-maternidade deve ser feito pelo INSS, seja presencialmente em algum posto físico da instituição ou pela internet no site do INSS. 

Pela internet siga os passos:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
  4. Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
  5. Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

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Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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