As pessoas interessadas em solicitar o salário-maternidade precisam estar atentas às algumas mudanças, que podem ocorrer a partir desse ano.
Isso porque está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5373/20, que pretende fazer alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A principal mudança está relacionada ao período de afastamento que é permitido à trabalhadora que são mães ou adotantes.
Se aprovado, ficará garantida a possibilidade de optar pela regra vigente que é de 120 dias com salário integral, ou ainda pelo afastamento por 240 dias.
Neste caso, a beneficiária poderá receber metade da remuneração.
Mas de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as mulheres não terão prejuízos em seus salários que continuam sendo pagos pelo órgão, que é responsável por fazer a gestão de benefícios da previdência social.
A expectativa é de que o projeto seja aprovado logo, a fim de beneficiar as mães e pais brasileiros.
Para os autores do projeto, os deputados Jorge Goetten (PL-SC), Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e Wellington Roberto (PL-PB), o objetivo deste projeto é garantir que as mães tenham mais tempo de cuidarem dos seus filhos sem que tenham que se preocupar com demissão ou prejuízos em sua remuneração.
“Do ponto de vista fiscal, o texto não onera a Previdência Social, uma vez que o somatório dos benefícios mensais será exatamente o mesmo.
Para os empregadores, vislumbramos maior possibilidade de retenção desses profissionais no trabalho,” destacaram os deputados em justificativa.
Salário maternidade
O salário-maternidade é pago aos contribuintes em caso de nascimento de filhos ou adoção, estando previsto pela Lei de Benefícios da Previdência Social.
Atualmente, o benefício tem duração de 120 dias, podendo ser acrescentado mais 60 dias para as funcionárias de empresas que participam do programa Empresa Cidadã.
Segundo informações do INSS, a regra atual estabelece os seguintes prazos:
- Concessão de afastamento por 120 dias no caso de parto;
- Concessão do afastamento por 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- Concessão de afastamento por 120 dias quando há a morte do feto (dentro do útero ou no parto);
- Concessão de 14 dias no caso de aborto espontâneo ou nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe.
Como solicitar?
As trabalhadoras que precisam do amparo financeiro e afastamento devido à gestação ou adoção, podem solicitar a licença pelo INSS.
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Mas antes, verifique se você cumpre o requisito de carência, que se trata do número mínimo de contribuições mensais para que você tenha direito ao benefício.
Veja como fica:
10 meses de contribuição:
- Trabalhador contribuinte individual (autônomo),
- Facultativo (sem renda própria),
- Segurado especial (trabalhador rural);
Carência dispensada:
- Segurados empregados,
- Empregado doméstico,
- Trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda ou pelo menos em período de graça – situação de desemprego há menos de 2 anos, em regra).
Caso o segurado não tenha o número de contribuição:
- É necessário cumprir metade do período da carência novamente, ou seja, cinco meses, segundo prevê a lei 8.213/91 (se ele for segurado com prazo de carência não dispensado).
O benefício também vale para as empreendedoras que se registram como Microempreendedoras Individuais, que precisam ter pelo menos 10 meses de contribuição.
Desta forma, o pedido pode ser feito das seguintes formas:
- Site do INSS;
- Aplicativo Meu INSS;
- Central de Atendimento: telefone 135.
A solicitação é feita pela empresa, mas no caso do MEI basta acessar as plataformas e ter em mãos seus documentos pessoais, além de certidão de nascimento ou de natimorto.
Para pedido de afastamento antes do parto, é necessário apresentar atestado médico.
O mesmo vale para o aborto não-criminoso.
Se o pedido for motivado por adoção, a interessada deve ter o termo de guarda ou certidão de nascimento atualizada.
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Por Samara Arruda