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Salário-Maternidade (INSS): Entenda já este benefício!

por Ricardo
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1) O que é o salário-maternidade? Quais os requisitos?

Salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido à segurada sempre que ocorrer o nascimento de filhos, e ao segurado ou à segurada, sempre que houver adoção ou guarda judicial para fins de adoção, cumpridos os demais requisitos legais.

Os requisitos consistem precisamente em constatar a existência do fato gerador e cumprimento da carência, sempre que for necessária.

A carência NÃO é exigida dos seguintes segurados:

empregado;

doméstico;

trabalhador avulso;

Por outro lado, aos contribuintes individuais (CI) e segurados facultativos, devem eles contar com 10 (dez) contribuições mensais, para fins de carência. Já ao segurado especial (trabalhador rural), exige-se que comprove o exercício de atividade rural nos 12 (doze) meses anteriores ao início do benefício.

2) Prazo para RequerimentoInício do Benefício e Prazo de Duração

Até o ano de 1997, o benefício poderia ser requerido somente até 90 (noventa) dias após o fato gerador. Atualmente, não há prazo para requerimento, desde que respeitada a prescrição quinquenal.

Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, torna-se prejudicado o direito às parcelas a que o beneficiário faria jus, por inércia de seu titular.

O benefício inicia-se entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto até a sua ocorrência, possuindo duração de 120 (cento e vinte) dias.

Para aferir a data do afastamento do trabalho – determinando o início do benefício -, deve-se utilizar atestado médico ou, conforme o caso, a certidão de nascimento do filho ou termo de guarda.

Quanto ao período máximo em que a segurada usufruirá do benefício, há de se destacar algumas exceções:

a) quando houver efetivo risco para a vida da criança ou da mãe, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser prorrogados, excepcionalmente, por 02 (duas) semanas, mediante atestado médico específico.

b) em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

c) aos funcionários de empresa que aderir ao programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade será ampliada em 60 (sessenta) dias, podendo a empregada requerer que tal período seja acrescido ao benefício do salário-maternidade.

3) Quem é responsável pelo pagamento? Como requerer o benefício?

Para os empregados urbanos ou rurais, o benefício do salário-maternidade é pago pelo Empregador, sendo ele compensado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS posteriormente, de modo a inibir prejuízos às atividades empresariais.

Quando se tratar de trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o INSS efetua o pagamento de forma direta.

Para requerer o benefício, serão consideradas duas variações:

a) Para o contribuinte individual, MEI, empregada doméstica, facultativa e segurada empregada exclusivamente no caso de adoção e segurada desempregada, o requerimento é feito online, no Meu Inssprescindindo do comparecimento à agência;

b) Para o empregado, o benefício deve ser requerido na própria empresa responsável, que encaminhará ao setor competente.

4) Renda Mensal Inicial (RMI)

A Renda Mensal Inicial varia conforme a categoria do segurado. Veja o quadro a seguir:

a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;

1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;

o valor do salário mínimo, para o segurado especial;

Em hipótese alguma o benefício poderá ser pago em valor inferior ao salário mínimo, e aos segurados que percebam remuneração variável – comissionados, por exemplo -, o valor deverá ser apurado com base na média aritmética dos 06 (seis) últimos salários de contribuição.

5) Acumulação de Benefícios

Por substituir, de fato, a remuneração auferida pela trabalhadora, o salário-maternidade não poderá ser acumulado com benefício por incapacidade, o qual deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento.

6) Hipótese de Transcendência do Benefício

Se a segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do benefício vier a falecer durante o gozo de tal amparo previdenciário, o cônjuge ou companheiro, desde que detenha a qualidade de segurado, poderá usufruir do benefício de acordo com o tempo restante.

Nesse caso, a transferência de titulares deve ser requerida até o último dia do prazo previsto para o término do benefício de salário-maternidade.

7) Considerações Finais

O artigo almejou, antes de esgotar as nuances do benefício de salário-maternidade, explicar, esclarecer e orientar acerca dos aspectos basilares de sua aplicação no amparo do trabalhador, e primordialmente, no amparo à mulher. De modo algum houve o intento de exaurir o tema.

Conteúdo por

João Leandro Longo – Advogado. Formado em Direito pelo Centro Universitário Leonardo da Vinci em 2017.

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