Em geral, o salário-maternidade é um benefício concedido, principalmente, a mulheres que precisam se afastar do trabalho por motivos de nascimento de um filho. No entanto, muitos não sabem, mas o benefício também pago por outras razões além da gestação, são elas: adoção, guarda judicial, aborto não criminoso, e em casos de feto natimorto.
De modo breve, o referido benefício previdenciário serve para amparar as trabalhadoras financeiramente, nas situações em que ela precisa se afastar das atividades laborais para cuidar do filho, ou se recuperar física e psicologicamente do parto ou aborto.
Muitos ainda confundem o provento com a licença-maternidade, mas cabe esclarecer que eles não tratam da mesma coisa, apesar de estarem intrinsecamente ligados. A questão, aqui, é saber dar nome certo ao que se está se referindo.
Em resumo, o salário-maternidade é o benefício pago em decorrência de um afastamento que foi concedido devido aos motivos previamente anunciados, já a licença é o próprio afastamento. Na prática, podemos dizer que um complementa o outro, mas cada um tem sua definição.
Ao abordar o direito ao salário-maternidade, o primeiro ponto a ser observado são as razões que levam ao afastamento (licença) e, posteriormente, aos pagamentos mensais do benefício. Os motivos já foram citados, mas cabe lista-los aqui novamente para reforçar.
O benefício é concedido a trabalhadores nas seguintes situações:
Outro fator de importância, é ressaltar que todos aqueles que possuem a qualidade de segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber o salário-maternidade. Isto inclui os seguintes perfis:
Contudo, é preciso compreender alguns requisitos exigidos em determinados casos. Neste ponto, cabe adiantar que trabalhadoras de carteira assinada, incluindo, domésticas não precisam cumprir com nenhum outro requisito para além do motivo que levou ao afastamento. Isto porque, já é realizada a contribuição previdenciária obrigatória por meio dos descontos salariais.
Nos demais casos precisamos as seguintes regras:
Essas são as três hipóteses que dão a chamada qualidade de segurado. Além disso, por norma, contribuintes individuais, facultativos, MEIs e desempregados precisam cumprir com a carência mínima de 10 contribuições mensais junto a Previdência Social.
A cota mensal paga pelo INSS também varia bastante. Em suma, trabalhadoras de carteira assinada ou avulsas recebem o equivalente ao salário mensal. Caso haja variações na remuneração, é concedido o valor equivalente à média dos últimos seis salários.
No caso de contribuintes individuais, facultativos, MEIs e desempregados, o valor é definido conforme a proporção de 1/12 dos 12 últimos salários. Caso a quantia fique menor que o salário mínimo, a cota será equivalente ao piso nacional (R$ 1.212 em 2022).
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