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Salário-maternidade para desempregadas

por Ricardo
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O salário-maternidade é um benefício previdenciário, pago as seguradas da Previdência Social, tendo direito não só as gestantes como as adotantes, sejam elas empregadas, domésticas, contribuintes especiais, avulsas, facultativas e individuais, e até mesmo desempregadas (a depender de alguns critérios).

Para solicitar o salário-maternidade, a segurada deve apresentar RG, CPF, certidão de nascimento ou atestado médico do nascimento da criança, caso o benefício seja solicitado após o parto, e preencher declaração na própria agência, informando o motivo da extinção do contrato de trabalho. Em caso de adoção, deve ser apresentado o certificado de adoção da criança.

O valor do benefício que essa segurada vai receber é a média das últimas 12 contribuições, sendo que o valor não ultrapassa o teto da Previdência Social (R$ 4.519).

Salário-maternidade para desempregadas

O benefício é previsto na constituição federal, e é um auxílio importante para as mães, nas despesas que terão no começo da vida de seus filhos.

Algumas empresas ainda aderem ao programa “Empresa Cidadã“, o período de licença-maternidade usualmente é de 120 dias, no entanto, nos casos da adoção desse programa, as mães tem mais 60 dias de licença.

O benefício ainda ser prorrogado caso a segurada esteja em condições de saúde delicadas. Segundo o regulamento da Previdência, o benefício pode ser estendido por duas semanas antes ou depois do parto, em caso de recomendação médica, a funcionária receberá proporcionalmente esses dias adicionados.

Neste artigo, você saberá mais acerca das possibilidades de benefício para empregadas e desempregadas grávidas, demitidas.

Como solicitar salário-maternidade

Desde o dia 31 de janeiro de 2018, não é mais necessário ir presencialmente a uma agência do INSS para solicitar o benefício. O pagamento é feito automaticamente após realizado o registro da criança. A medida vale para contribuintes individuais, seguradas especiais, empregadas domésticas e desempregadas.

Caso o benefício não seja repassado, as mães devem ir até uma agência do INSS ou ligar para a central 135 do INSS para regularizar a situação.

Para as mães que trabalham de CTPS assinada, somente é preciso informar a gravidez ou a adoção da criança no RH da empresa onde trabalha. Nesses casos a responsabilidade de comunicar ao INSS e solicitar o benefício é da própria empresa.

Salário-maternidade nos casos de pedido de demissão

É possível a concessão de salário-maternidade, mesmo nos casos em que a empregada tenha pedido demissão. Sendo necessário porém que a segurada esteja dentro do chamadoperíodo de graça, período usual de 6 meses após a última contribuição previdenciária e tendo cumprido a carência, nesses casos o direito é garantido.

A lei do salário maternidade não define nenhuma exceção para as grávidas que pediram demissão no acesso ao direito ao salário-maternidade. O decreto 3.048/99 ainda vem para explicitar essa possibilidade veja:

“Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.”

Demissão por justa causa e o salário-maternidade

A possibilidade do benefício em caso de demissão é uma recorrente. As grávidas demitidas por justa causa tem direito ao salário-maternidade, se estiver dentro do período de graça e tiver cumprido a carência.

Como dito anteriormente a lei estabelece nenhuma exceção para retirar da pessoa que foi demitida por justa causa este direito. E por meio do decreto 3.048/99, houve determinação expressa sobre essa possibilidade veja abaixo:

“Durante o período de graça a que se refere o art. 13, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez, ou, durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, situações em que o benefício será pago diretamente pela previdência social.”

Demissão SEM justa causa

O INSS costuma negar o benefício de salário-maternidade requerido diretamente pela segurada quando esta foi demitida sem justa causa, alegando que a responsabilidade pelo pagamento deste benefício seria da empresa.

Entretanto, esta limitação imposta pelo INSS não é correta, como vou demonstrar.

Estabilidade da Gestante

A empregada gestante tem também direito a estabilidade no emprego desde a concepção, podendo ir até cinco meses após o parto. A empregada tem direito a estabilidade mesmo que a gravidez tenha ocorrido durante o aviso prévio.

Portanto, a empregada gestante que for demitida, durante o período que durar a estabilidade tem o direito a ser reintegrada, ou, na impossibilidade de fazê-lo, a uma indenização correspondente aos valores que viria a receber.

Se tendo conhecimento da estabilidade, a segurada não quiser voltar ao trabalho, por motivos particulares Ou se estiver no meio de processo para reintegração, ainda assim poderá vir a receber o benefício.

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