Assim como quem trabalha em uma empresa como CLT, ao se ausentar para a licença maternidade, a mulher tem direito a receber uma remuneração mensal.
Vale lembrar ainda que esse benefício vale tanto para mulheres que tiveram filhos quanto para os que adotaram. Por isso, aprenda como solicitar esse benefício e aproveite esse dinheirinho extra para ficar tranquila enquanto estiver cuidando do seu bebê!
O salário maternidade é um dos benefícios mais interessantes da Previdência Social para o MEI.
O benefício é depositado pelo período de 04 meses. Quem faz o depósito é o próprio INSS (Instituto Nacional de Segurança Social), desde que a segurada tenha ao menos 10 meses de contribuição para a Previdência Social.
A previdência social garante que o benefício pode ser requerido e recebido mesmo após o nascimento da criança, desde que seja comprovada a contribuição de dez meses e haja também a comprovação documental.
Fazer esse requerimento é bem simples. Você pode solicitar o benefício pelo site da receita, ou fazer o agendamento para o atendimento em uma das agências do INSS, também pela internet, ou pelo telefone 135.
Nos casos em que o processo for feito inteiramente online, o contribuinte vai precisar enviar os documentos comprobatórios via Correios.
Veja a lista de documentos necessários:
Em caso de adoção, será preciso apresentar a certidão de nascimento redigida após a sentença judicial.
Logicamente, em caso de inadimplência, a condição de segurada é suspensa. Ou seja, a Microempreendedora perde o direito de fazer a solicitação do salário-maternidade. No entanto, a boa notícia é que é possível fazer a negociação e o parcelamento dos débitos.
Sendo assim, após o acordo firmado, a gestante pode fazer a solicitação do benefício normalmente, pelos canais da receita.
Tanto a mulher que é cadastrada como MEI quanto a sua funcionária, tem direito de receber o benefício de salário maternidade. Basta apresentar as documentações solicitadas.
Conforme os demais benefícios do INSS, o valor do salário maternidade depende do período de contribuição e do valor de contribuição que foi pago por mês, nos últimos 15 meses. A partir desses fatores, o funcionário da Previdência Social fará o cálculo do valor a ser pago.
Se a contribuição foi de um salário mínimo, o valor a ser recebido será de um salário mínimo. Por isso, se a mãe acredita que um salário mínimo não é suficiente para suprir suas contas, é bom que se planeje para pagar uma contribuição um pouco maior para a Previdência Social.
O valor do benefício corresponde ao valor da contribuição, por isso, fique atenta se o valor suprirá a sua necessidade.
Mesmo enquanto recebe o benefício de salário maternidade, é preciso continuar com o pagamento da guia DAS-MEI para que o benefício seja mantido. No entanto, trata-se de uma guia diferente de DAS-MEI. Durante os quatro meses de recebimento do benefício, a micro empreendedora deverá emitir um documento informando que está utilizando o benefício de auxílio maternidade. A partir desse documento, será emitido um novo documento de arrecadação no qual constará apenas os impostos devidos, sem a incidência da contribuição previdenciária.
A contribuição previdenciária não é cobrada, pois, ela é descontada diretamente do valor recebido no benefício previdenciário. Além disso, há ainda uma regra que diz que: se o contribuinte está usufruindo do benefício previdenciário na condição de contribuinte individual, em algum dos períodos de apuração selecionados para geração do DAS, deverá clicar em “SIM” para a pergunta em questão, indicando assim, os meses em que recebeu o benefício. Essa informação pode ser encontrada no manual do MEI.
Apesar de o salário maternidade, ser exclusivo para MEI que seja mulher e funcionária mulher, os empreendedores da categoria podem ainda contar com benefício como: auxílio doença, aposentadoria por idade, pensão, auxílio reclusão, etc.
Aproveite esse benefício para garantir um valor que te ajude com as contas por alguns meses, enquanto você ficará sem trabalhar para cuidar do seu bebê. Afinal, quem não conta com esse benefício costuma se preocupar muito com essa questão, pois, não há como deixar o bebê para trabalhar.
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Com informações Juros Baixos, adaptado por Jornal Contábil
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