As trabalhadoras que possuem carteira assinada têm o direito de receber vários benefícios previdenciários, dentre eles, o salário-maternidade em caso de gravidez ou adoção.
O mesmo vale para a mulher que é microempreendedora individual (MEI).
Mas você sabe quais critérios são necessários para conseguir obter o auxílio e como pedi-lo? Para te ajudar, reunimos as principais informações sobre esse benefício.
Acompanhe!
Valor do benefício
Para essas profissionais é oferecido um salário mínimo (R$1.045 em 2020) e que será pago mensalmente.
Mas o valor total a ser recebido dependerá da duração que pode variar: será de 120 dias quando acontece o parto da criança, em caso de adoção ou guarda judicial e natimorto, ou 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto por lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
É preciso destacar que esse benefício também se estende aos homens em certas situações, como por exemplo, quando acontece o falecimento da gestante, ou a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Vamos agora aos principais critérios para garantir o acesso a esse recurso.
Critérios
Esse auxílio está previsto pela Lei Complementar nº128/2008, para casos de gravidez ou de outras situações, como veremos a seguir.
Mas para obter é preciso cumprir certos critérios estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dentre eles está o recolhimento de tributos do regime MEI que é feito através do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Desta forma, é necessário que a empreendedora tenha contribuído por pelo menos, dez meses que é contado logo a partir da primeira parcela que é paga em dia – o vencimento do DAS acontece no dia 20 de cada mês.
O valor depende da atividade desempenhada pelo MEI, que são relacionados à comércio e indústria, R$ 52,25, acrescidos de R$ 1 para ICMS, o que equivale a um total de R$ 53,25.
Além da prestação de serviços, R$ 52,25, mais R$ 5 para ISS, total de R$ 57,25; e para comércio e serviços, R$ 52,25, mais R$ 6 para ICMS/ISS, total de R$ 58,25.
Caso suas contribuições estejam atrasadas, será necessário avaliar a sua situação.
Então a orientação é entrar em contato com o INSS que poderá analisar como ficará o caso de acordo com o número de contribuições pagas e atrasadas.
Como solicitar?
Primeiramente, a segurada que cumpre os requisitos precisa saber quando solicitar o benefício:
- Parto: deve ser solicitado 28 dias antes do parto;
- Adoção: deve ser solicitado a partir da adoção ou guarda para fins de adoção;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: deve ser solicitado a aprtir da ocorreencia de aborto;
Desta forma, é possível solicitar o benefício de três maneiras:
- Pelo site do INSS;
- Pelo aplicativo MEU INSS;
- Pela Central de Atendimento através do número 135.
Ao fazer a solicitação do benefício de salário-maternidade é preciso registrar um requerimento e incluir documentos básicos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho, além dos carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.
Pagamento do DAS
Durante os meses em que a segurada estiver recebendo o salário maternidade, não será cobrado o INSS como citamos acima.
Desta forma, deverá ser pago apenas o ISS (atividades de serviço) ou ICMS (atividades de comércio/indústria).
Essas guias são geradas por meio do Portal do Empreendedor, onde também é feito o registro MEI.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda