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Salário-maternidade precisa contribuir com a previdência?

por Jorge Roberto Wrigt
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maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou nesta terça-feira, 4 de agosto, o entendimento de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.

Eles concluíram que esse benefício é previdenciário, não tem natureza remuneratória. Foram 7 votos a 4, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso.

Esse processo começou em novembro de 2019, tendo uma repercussão geral, o que significa que as outras instâncias inferiores da Justiça seguirão o entendimento do STF.

O que fazer que, a União deixe de arrecadar cerca de R$ 1,3 bilhão por ano, de acordo com dados da Fazenda Nacional.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, disse que a decisão foi destinada à cota patronal da contribuição (ao pagamento que era feito pelas empresas ao INSS).

“Tinha bastante ação na Justiça aguardando essa decisão do Supremo, acredito que a maior parte de empresas. Agora temos que aguardar a publicação do acórdão para ver se tem algum embargo de declaração. Como é decisão do Supremo, a gente espera que o INSS publique alguma instrução normativa para que deixe de ser cobrada essa contribuição”, explicou.

O salário-maternidade é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante quatro meses às seguradas em caso de nascimento de filho ou, para ambos os sexos, em caso de adoção.

Atualmente, esse benefício é tributado como um salário normal. Até fevereiro deste ano, as alíquotas previdenciárias eram de 8%, 9% ou 11%, dependendo da faixa salarial. A partir de março, começaram a valer os novos percentuais aprovados com a reforma da Previdência: 7,5%, 9%, 12% e 14%.

As alíquotas também passaram a ser progressivas, como funciona no cálculo do Imposto de Renda (IR).

O ministro Luis Roberto Barroso disse que o histórico da legislação relacionada ao salário-maternidade e discorreu sobre a natureza do salário-maternidade, que já foi trabalhista, mas migrou para o INSS. O relator entendeu ainda que a cobrança desincentiva a contratação de mulheres e gera discriminação no mercado de trabalho

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