O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Porém não é qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade. Pois se trata de um benefício previdenciário, e com isso é preciso existir vínculo com o INSS para poder receber o benefício.
E com isso fica a dúvida: Quem não possui carteira assinada, tem direito? E a resposta é depende, pois esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS.
Para entender melhor vamos falar mais sobre o assunto, agora!
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Tem direito ao salário maternidade:
Então explicando melhor a duvida acima, têm direito ao auxílio maternidade todas as mulheres que trabalham com carteira assinada ou que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.
Ou seja caso você não trabalhe de carteira assinada mas contribua para o INSS você terá sim direito ao Salário maternidade.
Agora vamos a algumas informações importantes:
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Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Como dito acima esse é um benefício específico para mulheres que possuem “qualidade de segurado” do INSS. E agora vamos te explicar o que é preciso para tê-la:
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A solicitação pode ser feita até 28 dias antes do parto e 90 após. Para pedir basta seguir o passo a passo:
Para quem trabalha de carteira assinada basta entrar em contato com a empresa diretamente com o patrão ou com o setor de RH e fazer a solicitação.
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Os valores podem variar conforme o tipo de emprego e contribuição com o INSS. Confira:
*Nenhuma segurada pode receber menos que um salário mínimo no pagamento do salário-maternidade.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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