Esta nova fase da vida é de alegria e um momento de muitas mudanças, afinal a chegada de uma criança muda totalmente a rotina de qualquer pessoa que tenha filho, uma das mudanças é a preocupação em conciliar o trabalho e os cuidados com a família.
O salário-maternidade é um benefício criado para amparar as mães e pais neste momento tão importante no desenvolvimento de uma criança.
Este benefício foi criado pelo INSS em 1994 e, inicialmente era destinado às mulheres grávidas e que haviam dado à luz.
Mas em 2002 as pessoas que adotam também terão direito ao salário-maternidade, nos tempos de hoje esse benefício se estende para homens e outras situações.
E é primordial conhecer esse direito e entender como de fato ele funciona e pensando nisso criamos este conteúdo para você entender tudo sobre o salário-maternidade.
Veja.
Este benefício previdenciário que é concedido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de um filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
O salário-maternidade é concedido pelo INSS e garante ao segurado um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção.
O direito deste benefício é garantido a todos os segurados do INSS, trabalhador, trabalhador avulso e, para o empregado doméstico não é necessário o tempo de carência, sendo assim o benefício pode ser pago independentemente do número de meses em que o segurado contribuiu.
Para os desempregados que ainda estão na qualidade de segurado também tem direito ao benefício e é preciso estar no período de graça ou que esteja em gozo de benefício previdenciário do INSS.
E para os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais é exigido o cumprimento do prazo mínimo de carência no INSS de 10 contribuições.
É importante lembrar que essa exigência de 10 contribuições foi criada com o objetivo de evitar que a segurada só contribuísse quando já estivesse grávida, com a intenção de receber o benefício.
O salário-maternidade pode ser garantido também aos casais heterossexuais e homoafetivos se adotarem criança de 0 a 12 anos de idade, mas é preciso cumprir os requisitos exigidos para a concessão do benefício (qualidade de segurado e carência, quando exigida).
Mas, no entanto, apenas um dos cônjuges/companheiros terá direito ao benefício.
Em caso de falecimento a lei traz uma proteção específica, veja uma exemplo:
O principal requisito para o recebimento do benefício do salário-maternidade é a qualidade de segurado.
Para conferir esta qualidade é preciso utilizar uma calculadora específica, mas para saber se você tem direito a este benefício o primeiro passo é verificar o tipo de vínculo que você mantém com a Previdência Social, pois também pode ser exigido um número mínimo de contribuição.
Caso você tenha um empregado, não há exigência de um número mínimo de contribuição, ou seja, você passa a ter direito ao benefício a partir do dia em que sua carteira de trabalho é assinada.
Mas no caso do contribuinte individual, facultativo e segurado especial é preciso ter no mínimo de 10 contribuição na data do fato gerador, ou seja, nascimento do filho com ou sem vida, adoção, guarda para fins de adoção e aborto não criminoso.
Os segurados que estiverem desempregado no momento do nascimento com ou sem vida da criança, na data do aborto não criminoso ou na data da adoção ou guarda para fins de adoção, ainda assim poderá ter direito ao benefício, desde que esteja no período de graça.
O requerimento pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, mas é preciso ser apresentado um atestado informando a necessidade de afastamento.
Sendo assim este benefício é devido apenas a contar do “fato gerador”, ou seja, somente após o nascimento com ou sem vida do bebê, aborto não criminoso.
Se tratando de guarda para fins de adoção e de adoção, mesmo que a segurada seja empregue com a carteira assinada, o pedido deverá ser encaminhado junto ao INSS para que a autarquia análise os documentos e conceda ou não o benefício.
O salário-maternidade pode ser solicitado diretamente ao INSS em certos casos, para isso é preciso que você acesse o portal MEU INSS, para realizar a solicitação é preciso ter um cadastro no site.
Este processo é simples, mas é importante que o segurado tenha em mãos alguns dados como CPF, carteira de trabalho, entre outros.
Dentro da plataforma do INSS:
O pedido poderá ser concluído sem a necessidade do segurado se dirigir a uma agência do INSS.
O andamento pode ser acompanhado pelo próprio portal ou pelo telefone 135.
Uma vez que for solicitado diretamente ao INSS, são exigidos alguns documentos específicos.
Veja:
Para as empregadas com a carteira de trabalho assinada, o pagamento será efetuado diretamente ao empregado pelo seu empregador (pela empresa) e este posteriormente poderá fazer a compensação do valor pago por meio de descontos em determinados impostos.
Nos outros casos e inclusive no caso de empregada doméstica com a carteira assinada, o benefício deverá ser requerido diretamente ao INSS, que após a devida análise dos documentos apresentados concederá o benefício ou não.
O salário-maternidade rural deverá ser agendado no INSS
De acordo com o artigo 71-C da Lei n° 8.213/91, para receber o benefício é necessário que o segurado realmente se afaste da sua atividade profissional.
Este valor vai variar de acordo com a origem do vínculo da segurada com a previdência social.
O segurado empregado ou trabalhador avulso, o valor a receber será o valor integral de sua remuneração mensal.
Sendo assim não há limitação ao valor do teto do INSS, hoje no valor de R$ 6. 106,06.
Já o segurado empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo e segurado especial o valor do benefício será da seguinte forma:
Chegamos ao fim e temos a certeza que agora você já sabe tudo sobre o salário-maternidade, além de saber também se tem direito ou não.
É claro que este benefício não se dá apenas em caso de nascimento de criança, ele também é devido em caso de adoção, guarda judicial, aborto espontâneo entre outros.
E homens também podem pedir sim o benefício.
Quando for solicitar o seu benefício, não esqueça de conferir toda a documentação necessária e os requisitos exigidos para o seu tipo de filiação no INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Laís Oliveira
O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para…
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…