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Salário-Maternidade: tire todas as suas dúvidas sobre parcelas e prazos

por Ricardo
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O Salário-Maternidade é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a assegurar a renda das seguradas durante o período de licença-maternidade. 

Este benefício é fundamental para a segurança financeira das mães que acabam de dar à luz e também para aquelas que adotam uma criança.

Dessa forma, entender quantas parcelas você pode receber e como funciona a concessão desse benefício é essencial para garantir seus direitos. 

Acompanhe a seguir como funciona e quantas parcelas você pode esperar receber.

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O que é o Salário-Maternidade?

Primeiramente, o salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir que a mãe tenha uma compensação financeira durante o período em que está afastada de suas atividades laborais para cuidar do recém-nascido ou adotado. 

Este benefício pode ser solicitado por seguradas da Previdência Social que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Para ter direito ao benefício, a segurada deve estar contribuindo para o INSS. Os principais grupos que podem solicitar esse benefício incluem:

  • Empregadas com carteira assinada: Trabalhadoras com vínculo empregatício que têm direito ao benefício por meio da empresa.

  • Seguradas especiais: Mulheres que trabalham em atividades rurais.

  • Autônomas e contribuintes individuais: Mulheres que trabalham por conta própria e fazem contribuições ao INSS.

  • Mães adotivas: Mulheres que adotam uma criança, independente de serem empregadas ou contribuintes individuais.

Quantas parcelas do Salário-Maternidade é possível receber?

O número de parcelas do Salário-Maternidade pode variar dependendo de alguns fatores. Em geral, o benefício é concedido por um período que pode variar entre 120 e 180 dias. Aqui estão as principais categorias:

  • Empregadas com carteira assinada: Para essas seguradas, o Salário-Maternidade é pago por um período de 120 dias, equivalente a 4 meses. No entanto, em alguns casos específicos, como gestantes com parto prematuro, esse período pode ser ajustado.

  • Seguradas especiais e autônomas: A quantidade de parcelas segue a mesma regra das empregadas, ou seja, 120 dias. No caso de adoção, o período de concessão também é de 120 dias, contados a partir da data de adoção da criança.

  • Mães adotivas: A concessão do benefício segue a mesma lógica, com um período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

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Como solicitar o Salário-Maternidade?

A solicitação do Salário-Maternidade deve ser feita diretamente ao INSS. O processo pode ser realizado de forma online através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial. Além da documentação básica, como CPF e documentos pessoais, pode ser necessário apresentar:

  • Certidão de nascimento ou adoção: Documento que comprova a ocorrência do parto ou a adoção.

  • Documentos médicos: No caso de parto, atestados e relatórios que comprovem a data do nascimento.

  • Comprovante de vínculo empregatício: Para empregadas com carteira assinada, o comprovante pode ser o próprio contrato de trabalho ou documentos similares.

Qual o valor do benefício?

O valor do Salário-Maternidade é equivalente ao valor da última remuneração da segurada ou à média dos últimos salários de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou autônomas. 

Para empregadas com carteira assinada, o valor é calculado com base no salário mensal.

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