INSS

Salário Maternidade: Todas as mães tem direito ao benefício?

Esse benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

MAS QUEM PAGA É A EMPRESA?

Somente no caso de salário maternidade da segurada empregada em empresa, deve ser solicitado e pago diretamente pelo empregador.

E QUANDO O INSS PAGA ESSE BENEFÍCIO?

– No caso de segurada especial rural;
– Quando for empregada de Microempreendedor Individual;
– Contribuinte Individual;
– Contribuinte Facultativo;

PRINCIPAIS REQUISITOS

Para ter direito ao salário-maternidade, a cidadã deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

– Quantidade de meses trabalhados (carência)
– 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
– isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
– Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
– Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
– 120 dias no caso de parto;
– 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
– 120 dias, no caso de natimorto;
– 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação, também pode ser encaminhado por profissional habilitado, sendo ideal por meio de advogado especialista na área previdenciária.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

Por Advocacia BGA

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Franciele Greice de Azevedo

Advogada Sócia da Brandelero, Gehlen & Azevedo Advogados Associados, inscrita na OAB/PR 101.209, especialista em Direito Previdenciário, atuando desde o planejamento previdenciário, com a contagem de tempo para aposentadoria, com posterior apresentação de requerimento administrativo, até a última Instância na esfera Judicial.

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