Imagem por @maryna_alex / freepik
Dentre os diversos benefícios, hoje intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está o salário-maternidade que, nada mais é que um provento de natureza previdenciária concedido, geralmente, às seguradas durante a gestação.
No entanto, além do nascimento de um filho, outras situações também garantem o recebimento do provento, no decorrer do período de afastamento, esse é o caso de adotantes, quem tenha realizado aborto não criminoso, filhos natimortos ou tutores que conseguiram a guarda judicial para fins de adoção.
Devido ao nome do benefício, muitos ainda o confundem com a licença-maternidade. Apesar de haver uma relação, estes dois termos não tratam da mesma “coisa”. Em suma, enquanto a licença refere-se ao período em que a pessoa precisa se afastar das atividades devido algumas das questões acima, o salário-maternidade corresponde ao amparo financeiro concedido à mulher durante o afastamento.
O primeiro requisito exigido para receber o benefício é se enquadrar em alguma das condições listadas acima. Para facilitar, confira a seguir um breve resumo com todos os motivos que darão direito ao afastamento junto ao recebimento do salário-maternidade:
Ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade não diz respeito a um provento exclusivo às trabalhadoras de carteira assinada. Aliás, até mesmo seguradas em condição de desemprego podem receber.
Nesta linha, é preciso entender que o benefício é previdenciário, logo, o critério base aqui para ser contemplada pelo benefício será a chamada qualidade de segurado. Isto quer dizer que a pessoa é filiada do INSS, condição concedida nos seguintes casos:
Além disso, ainda há o caso de contribuintes individuais como o MEI, e facultativos, aqueles que optam em recolher com a previdência, mesmo que não tenham renda mensal. Nestes casos, será exigido que a segurada cumpra com uma carência de 10 meses.
Por fim, vale citar que segurados especiais também possuem direito ao benefício, desde que comprove o tempo de 12 meses consecutivos ou não, em atividade rural sob regime de economia familiar.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários para apresentar no requerimento. Em suma, são documentações de cunho pessoal e outras que comprovem a qualidade de segurado e a razão pela qual o benefício foi solicitado.
Confira abaixo os documentos exigidos:
Com os documentos em mãos, trabalhadores de carteira assinada podem pedir o benefício diretamente à empresa que ficará como responsável pelos pagamentos e depois será reembolsada pelo INSS.
Nos demais casos, o requerimento deverá ser feito diretamente ao instituto. O procedimento pode ser realizado diretamente pela internet acessando a plataforma do Meu INSS. Veja um guia abaixo sobre como realizar o pedido:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…