INSS, PIS/Pasep e seguro-desemprego mudarão seus valores com o novo salário mínimo que começará a valer a partir de 2022. O mínimo deverá ser reajustado em 4,3%. O governo enviou a proposta para o Congresso Nacional no mês passado. O aumento não é tão significante, o valor passará de R$ 1.100 para R$ 1.147.
Para mudar o valor do salário mínimo, usa-se como base a inflação do ano anterior. A projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é que a inflação fique em 4,3% em 2021. Como estamos falando de uma estimativa, o valor do novo salário mínimo poderá ter uma alteração no valor, durante a tramitação no Legislativo.
Com os últimos acontecimentos devido à pandemia, na economia, e a crise sanitária, poderá elevar a inflação. Logo, os alimentos e outros produtos terão aumento nos preços.
A projeção do INPC é usada pelo Ministério da Economia para definir o valor do salário mínimo anual. Mantendo o poder de compra dos cidadãos.
Piso Nacional de 2022 e aposentadoria do INSS
Segundo o INSS (instituto Nacional do Seguro Social, 65% dos beneficiários são pagos com salário mínimo. Mudando o valor do salário, os valores que os segurados recebem serão reajustados.
Subindo também o valor do teto do INSS, que passará de R$ 6.433 para R$ 6.624. Além disso, o limite a ser levado a Justiça também será maior, já que confere a 60 salários. Então, ficaria em R$ 68.820.
Piso Nacional de 2022 e o Abono salarial
Também não será diferente com o abono salarial do PIS/Pasep. Os trabalhadores recebem anualmente um salário mínimo, uma espécie de 14° salário. O valor recebido também deverá ser reajustado em 2022. Se realmente o piso nacional ficar em R$ 1.147, será também o valor que o trabalhador receberá de abono.
O PIS/Pasep é pago conforme o tempo trabalhado do ano-base. Para você saber o valor, multiplica-se o valor mínimo, de R$ 92, pela quantidade de meses em que o trabalhador exerceu a atividade no regime CTL.
Piso Nacional de 2022 e o Seguro desemprego
O seguro-desemprego também é baseado na média salarial do trabalhador. No entanto, só recebe o benefício, o trabalhador que foi demitido sem justa causa, com exceção para o trabalhador resgatado da condição equivalente à escravidão e ao pescador profissional com tempo de serviço considerável.
Os dois últimos grupos são pagos com um salário-mínimo. Porém, se o Congresso Nacional apoiar a proposta do novo piso nacional, irão receber em 2022, R$ 1.147. Nos demais casos, atualmente, o limite é de R$ 1.813,03.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil