O salário mínimo de 2021 no valor de R$ 1.080 já foi enviado pelo governo para o Congresso Nacional. O atual piso salarial está em R$ 1.045. Sendo assim, benefícios do INSS, piso do seguro desemprego e teto do PIS/PASEP, serão afetados.
O Ministério da Economia levou em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 4,11%. É justamente o INPC o indicador para fazer o reajuste do salário mínimo.
Em abril, já tinha sido enviado pelo governo a Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde se pensava num salário mínimo de R$ 1.079, porém, a inflação ficou acima do esperado, fazendo o valor ser revisado.
O valor do salário só deve ser confirmado no mês de janeiro, quando o governo vai ter os dados consolidados da inflação de 2020.
Durante um período entre 2007 até o ano de 2019, uma lei garantia que o salário mínimo tivesse um aumento real (acima da inflação), sempre que acontecesse um crescimento econômico, dentro da politica de valorização do salário mínimo das gestões petistas.
A fórmula para fazer o cálculo leva em conta a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
O que indica que o valor do salário mínimo, se for confirmado em R$ 1.080, não terá um aumento real por cerca de dois anos.
Veja as projeções do governo que foi enviado ao Congresso, para o salário mínimo até 2023 (levando em conta a inflação):
Projeção para 2022: R$ 1.123 (INPC acumulado de 3,5%)
Projeção para 2023: R$ 1.163 (INPC acumulado de 3,4%)
O que fará muitos benefícios que usam o piso salarial, ter um aumento como o BPC, PIS/PASEP, piso do INSS e seguro-desemprego.
BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para os idosos acima de 65 anos e para os deficientes que não possuem formas de sustentar, o pagamento é de 1 salário mínimo.
Para saber se você pode receber o benefício deverá ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e criar seu registro no cadastro no CadÚnico.
O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam no mesmo endereço.
Tendo em mãos os documentos de toda família devem ser levados para realização do cadastro para solicitar o benefício.
Seguro-desemprego
Terá direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O dinheiro é uma forma de manter a pessoa num período em que estiver desempregada. Sendo que o pagamento do seguro-desemprego pode ser entre 3 e 5 parcelas, levando em conta o tempo trabalhado.
O valor a ser recebido vai levar em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador. Mas nunca pode ser menor que 1 salário mínimo.
Para solicitar o seguro-desemprego é preciso acessar a Cateira de Trabalho Digital
Para ter acesso a Carteira de Trabalho Digital, baixe o aplicativo, em seguida abra o aplicativo e clique em “Entrar”.
Depois, você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e fazer um login no app. Depois, selecione “Avançar”.
Digite a sua senha e clique em “Entrar”.
Quando for direcionado novamente para o aplicativo, será necessário procurar pela opção“Benefícios” no menu inferior.
Depois, clique em “Solicitar” no quadro que está escrito “Seguro-desemprego”. Na tela seguinte, escolha o botão azul escrito “Seguro-desemprego”.
Em seguida, você irá informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em “Próximo”. Confira todos os seus dados pessoais e toque em “Avançar”.
Para conferir os dados da empresa onde trabalhou vá para a parte “Vínculos” e depois clique em “Avançar”.
É recomendável ler com bastante atenção o “Termo Aceite” e, depois no final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme. Neste momento a solicitação é realizada.
PIS/Pasep
O PIS é pago aos trabalhadores que exercem atividades em empresas privadas, no regime CLT, com carteira assinada.
Os valores são pagos pela Caixa Econômica Federal.
O PASEP é destinado aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.
Terão direito ao benefício, quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada, em 2019.
O benefício será pago para quem recebe até dois salário mínimos por mês, durante o período em exercício.
Sendo necessário estar inscrito no PIS pelo menos num período de cinco anos e a empresa deve ter informado os dados do emprego de forma correta ao Governo Federal.
O valor irá variar de 1/12 do piso nacional até no máximo um salário mínimo, de acordo com o tempo de trabalho.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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