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Salário mínimo de R$ 1.088 poderá mudar valores de benefícios

O salário mínimo de 2021 no valor de R$ 1.080 já foi enviado pelo governo para o Congresso Nacional. O atual piso salarial está em R$ 1.045. Sendo assim, benefícios do INSS, piso do seguro desemprego e teto do PIS/PASEP, serão afetados.

O Ministério da Economia levou em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, que ficou em 4,11%. É justamente o INPC o indicador para fazer o reajuste do salário mínimo.

Em abril, já tinha sido enviado pelo governo a Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias, onde se pensava num salário mínimo de R$ 1.079, porém, a inflação ficou acima do esperado, fazendo o valor ser revisado.

O valor do salário só deve ser confirmado no mês de janeiro, quando o governo vai ter os dados consolidados da inflação de 2020.

Sem aumento real do salário mínimo 2021

Durante um período entre 2007 até o ano de 2019, uma lei garantia que o salário mínimo tivesse um aumento real (acima da inflação), sempre que acontecesse um crescimento econômico, dentro da politica de valorização do salário mínimo das gestões petistas.

A fórmula para fazer o cálculo leva em conta a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais o Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Projeções futuras para o salário mínimo

O que indica que o valor do salário mínimo, se for confirmado em R$ 1.080, não terá um aumento real por cerca de dois anos.

Veja as projeções do governo que foi enviado ao Congresso, para o salário mínimo até 2023 (levando em conta a inflação):

Projeção para 2022: R$ 1.123 (INPC acumulado de 3,5%)
Projeção para 2023: R$ 1.163 (INPC acumulado de 3,4%)

Aumento nos benefícios trabalhistas e previdenciários

O que fará muitos benefícios que usam o piso salarial, ter um aumento como o BPC, PIS/PASEP, piso do INSS e seguro-desemprego.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para os idosos acima de 65 anos e para os deficientes que não possuem formas de sustentar, o pagamento é de 1 salário mínimo.

Para saber se você pode receber o benefício deverá ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), e criar seu registro no cadastro no CadÚnico.

O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam no mesmo endereço.

Tendo em mãos os documentos de toda família devem ser levados para realização do cadastro para solicitar o benefício.

Seguro-desemprego

Terá direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. O dinheiro é uma forma de manter a pessoa num período em que estiver desempregada. Sendo que o pagamento do seguro-desemprego pode ser entre 3 e 5 parcelas, levando em conta o tempo trabalhado.

O valor a ser recebido vai levar em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa do trabalhador. Mas nunca pode ser menor que 1 salário mínimo.

Para solicitar o seguro-desemprego é preciso acessar a Cateira de Trabalho Digital
Para ter acesso a Carteira de Trabalho Digital, baixe o aplicativo, em seguida abra o aplicativo e clique em “Entrar”.

Depois, você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e fazer um login no app. Depois, selecione “Avançar”.

Digite a sua senha e clique em “Entrar”.

Quando for direcionado novamente para o aplicativo, será necessário procurar pela opção“Benefícios” no menu inferior.

Depois, clique em “Solicitar” no quadro que está escrito “Seguro-desemprego”. Na tela seguinte, escolha o botão azul escrito “Seguro-desemprego”.

Em seguida, você irá informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em “Próximo”. Confira todos os seus dados pessoais e toque em “Avançar”.

Para conferir os dados da empresa onde trabalhou vá para a parte “Vínculos” e depois clique em “Avançar”.

É recomendável ler com bastante atenção o “Termo Aceite” e, depois no final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme. Neste momento a solicitação é realizada.

PIS/Pasep

O PIS é pago aos trabalhadores que exercem atividades em empresas privadas, no regime CLT, com carteira assinada.

Os valores são pagos pela Caixa Econômica Federal.

O PASEP é destinado aos servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.
Terão direito ao benefício, quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada, em 2019.

O benefício será pago para quem recebe até dois salário mínimos por mês, durante o período em exercício.

Sendo necessário estar inscrito no PIS pelo menos num período de cinco anos e a empresa deve ter informado os dados do emprego de forma correta ao Governo Federal.
O valor irá variar de 1/12 do piso nacional até no máximo um salário mínimo, de acordo com o tempo de trabalho.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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