O trabalhador foi surpreendido com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite, em casos excepcionais, penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas. A decisão ainda cabe recurso.
O salário seria penhorado nos casos em que não restarem outros meios para cobrar o réu. De acordo com o Tribunal, será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor.
O entendimento adotado pelo STJ reforça que eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e somente em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.
Na verdade, o colegiado da Corte Especial do STJ seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil.
O Tribunal também decidiu que o bloqueio para quitação só poderá ser feito se não comprometer o sustento do devedor ou de sua família.
E como era antes da decisão do STJ?
Antes dessa decisão do STJ, os salários só poderiam ser penhorados em situações específicas:
dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).
Quando o credor pode pedir penhora
O credor só poderá pedir a penhora quando estiverem esgotadas todas as tentativas de recebimento amigável, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas.
Caso o credor não consiga receber, depois de todas as tentativas, poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.
A penhora é o bloqueio de parte do salário da pessoa com dívida para honrar um compromisso com o credor.
Quais credores podem pedir penhora em caso do devedor não quitar dívidas?
- Instituições financeiras: bancos, financeiras e cooperativas de crédito com contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e outras operações financeiras não pagas pelos clientes.
- Fornecedores: empresas prestadoras de serviços ou fornecedora de produtos a outras empresas ou consumidores no caso de não receberem pelo que foi contratado.
- Condomínios: quando um proprietário tiver dívidas referentes às taxas condominiais de imóveis por um longo período, o condomínio pode cobrar judicialmente a penhora do bem.
- Pessoas físicas com dívida de pensão alimentícia: se o devedor não paga a pensão alimentícia, o credor pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo a penhora de salário, para garantir o pagamento devido.
- Órgãos públicos (União, estados e municípios): se o devedor não paga os tributos a que está obrigado, a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo eventualmente a penhora de salário, como forma de garantir o pagamento dos tributos devidos.
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