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Salário poderá ser Penhorado Para Pagar Dívidas 

Salário poderá ser Penhorado Para Pagar Dívidas 

13/05/2023 às 21h17 Atualizada em 14/05/2023 às 00h17
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Imagem: wavebreakmedia / freepik
Imagem: wavebreakmedia / freepik

O trabalhador foi surpreendido com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite, em casos excepcionais, penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas. A decisão ainda cabe recurso.

O salário seria penhorado nos casos em que não restarem outros meios para cobrar o réu. De acordo com o Tribunal,  será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor.

O entendimento adotado pelo STJ reforça que eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e somente em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.

Na verdade, o colegiado da Corte Especial do STJ seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.

O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil.

O Tribunal também decidiu que o bloqueio para quitação só poderá ser feito se não comprometer o sustento do devedor ou de sua família.

E como era antes da decisão do STJ?

Antes dessa decisão do STJ, os salários só poderiam ser penhorados em situações específicas:

dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).

Quando o credor pode pedir penhora

O credor só poderá pedir a penhora quando estiverem esgotadas todas as tentativas de recebimento amigável, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas. 

Caso o credor não consiga receber, depois de todas as tentativas,  poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.

A penhora é o bloqueio de parte do salário da pessoa com dívida para honrar um compromisso com o credor.

Quais credores podem pedir penhora em caso do devedor não quitar dívidas?

  • Instituições financeiras: bancos, financeiras e cooperativas de crédito com contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e outras operações financeiras não pagas pelos clientes.
  • Fornecedores: empresas prestadoras de serviços ou fornecedora de produtos a outras empresas ou consumidores no caso de não receberem pelo que foi contratado.
  • Condomínios: quando um proprietário tiver dívidas referentes às taxas condominiais de imóveis por um longo período, o condomínio pode cobrar judicialmente a penhora do bem.
  • Pessoas físicas com dívida de pensão alimentícia: se o devedor não paga a pensão alimentícia, o credor pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo a penhora de salário, para garantir o pagamento devido.
  • Órgãos públicos (União, estados e municípios): se o devedor não paga os tributos a que está obrigado, a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo eventualmente a penhora de salário, como forma de garantir o pagamento dos tributos devidos.

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Segundo a Serasa, é possível fazer a negociação de dívidas de forma simplificada, através da plataforma Serasa Limpa Nome. 

O processo de visualização e pagamento das dívidas na plataforma leva cerca de três a cinco minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (disponível para iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.

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