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Salário poderá ser Penhorado Para Pagar Dívidas

O trabalhador foi surpreendido com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite, em casos excepcionais, penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas. A decisão ainda cabe recurso.

O salário seria penhorado nos casos em que não restarem outros meios para cobrar o réu. De acordo com o Tribunal,  será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor.

O entendimento adotado pelo STJ reforça que eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e somente em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.

Na verdade, o colegiado da Corte Especial do STJ seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.

O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil.

O Tribunal também decidiu que o bloqueio para quitação só poderá ser feito se não comprometer o sustento do devedor ou de sua família.

E como era antes da decisão do STJ?

Antes dessa decisão do STJ, os salários só poderiam ser penhorados em situações específicas:

dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).

Quando o credor pode pedir penhora

O credor só poderá pedir a penhora quando estiverem esgotadas todas as tentativas de recebimento amigável, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas. 

Caso o credor não consiga receber, depois de todas as tentativas,  poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.

A penhora é o bloqueio de parte do salário da pessoa com dívida para honrar um compromisso com o credor.

Quais credores podem pedir penhora em caso do devedor não quitar dívidas?

  • Instituições financeiras: bancos, financeiras e cooperativas de crédito com contratos de empréstimo, financiamento, cartão de crédito e outras operações financeiras não pagas pelos clientes.
  • Fornecedores: empresas prestadoras de serviços ou fornecedora de produtos a outras empresas ou consumidores no caso de não receberem pelo que foi contratado.
  • Condomínios: quando um proprietário tiver dívidas referentes às taxas condominiais de imóveis por um longo período, o condomínio pode cobrar judicialmente a penhora do bem.
  • Pessoas físicas com dívida de pensão alimentícia: se o devedor não paga a pensão alimentícia, o credor pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo a penhora de salário, para garantir o pagamento devido.
  • Órgãos públicos (União, estados e municípios): se o devedor não paga os tributos a que está obrigado, a Receita Federal ou outro órgão fiscalizador pode ingressar com ação judicial e requerer a penhora de bens do devedor, incluindo eventualmente a penhora de salário, como forma de garantir o pagamento dos tributos devidos.

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Segundo a Serasa, é possível fazer a negociação de dívidas de forma simplificada, através da plataforma Serasa Limpa Nome. 

O processo de visualização e pagamento das dívidas na plataforma leva cerca de três a cinco minutos, sem precisar sair de casa. É possível negociar pelo site, aplicativo (disponível para iOS e Android) ou WhatsApp (11) 99575-2096.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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