O trabalhador foi surpreendido com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite, em casos excepcionais, penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas. A decisão ainda cabe recurso.
O salário seria penhorado nos casos em que não restarem outros meios para cobrar o réu. De acordo com o Tribunal, será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor.
O entendimento adotado pelo STJ reforça que eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e somente em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.
Na verdade, o colegiado da Corte Especial do STJ seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil.
O Tribunal também decidiu que o bloqueio para quitação só poderá ser feito se não comprometer o sustento do devedor ou de sua família.
Antes dessa decisão do STJ, os salários só poderiam ser penhorados em situações específicas:
dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).
O credor só poderá pedir a penhora quando estiverem esgotadas todas as tentativas de recebimento amigável, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas.
Caso o credor não consiga receber, depois de todas as tentativas, poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.
A penhora é o bloqueio de parte do salário da pessoa com dívida para honrar um compromisso com o credor.
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