Fonte: gov.br
Receber o salário por fora é uma maneira muito comum em que grande parte das pessoas aderem a possibilidade, contudo, receber parte do que você de fato recebe por fora pode lhe causar alguns problemas a longo prazo.
Por exemplo, João foi contratado para receber um salário de R$ 3.000, contudo, no seu contracheque vem anotado que o salário é de R$ 1.500, assim os outros R$ 1.500 o funcionário recebe por fora em dinheiro pelo seu chefe.
Olhando em primeiro momento assim, pode parecer que isso não é um problema, contudo, essa prática pode lhe prejudicar no longo prazo e você nem ao menos se tocar sobre isso.
Inicialmente podemos apontar sobre cinco prejuízos que o trabalhador pode ter ao receber o salário por fora, e nós vamos descobrir quais são a partir de agora!
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o valor do seguro-desemprego é calculado com base nos três últimos salários que constam na folha de pagamentos do empregado.
Sendo assim, o trabalhador que recebe o salário por fora terá o seguro-desemprego concedido com base no valor que recebia no contracheque e não com o valor total do salário que recebia.
Outro ponto negativo para o trabalhador é que no final do contrato de trabalho, o mesmo terá valores muito menores nas contas do FGTS.
Isso porque em regra o empregador deve recolher 8% do salário bruto do trabalhador nas contas do Fundo de Garantia, sendo assim, o empregador depositará somente os 8% daquilo que está no contracheque e não do salário total.
A contribuição do INSS é calculada com base no salário registrado do empregado. Através do desconto feito ao INSS é que o trabalhador poderá receber benefícios como auxílio-doença, auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias.
Dessa forma, o trabalhador será extremamente prejudicado por terá contribuído ao INSS com um valor menor do que de fato recebe, sendo assim, na hora de solicitar algum auxílio ou mesmo uma aposentadoria o trabalhador poderá receber muito menos do que tinha direito se todo o salário fosse pago formalmente.
As verbas rescisórias, como o aviso prévio, o cálculo de férias e do 13º salário são calculados com base na remuneração constante no contracheque do empregado, sendo assim, quem recebe o salário por fora terá um valor bem menor das verbas rescisórias para receber ou ainda de 13º salário e férias.
O recebimento do salário por fora pode gerar ao fim do contrato uma insatisfação para o trabalhador, o que poderá acarretar em uma reclamatória trabalhista para receber tudo o que de fato deveria receber formalmente.
Sendo assim, esse é um problema que a empresa poderá enfrentar, e o que parecia vantajoso no começo, pode significar uma grande dor de cabeça para a empresa que poderá pagar todas as tributações, contribuições, juros, correção monetária, custos com honorários advocatícios, de perícia, dentre outros.
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