Nesse artigo sobre Ação de Revisão do FGTS vamos tratar de um assunto que para alguns leitores impacta diretamente no seu valor de patrimônio e do seu FGTS, podendo alcançar grandes quantias de correção para os que se enquadram.
O FGTS (Fundo Garantidor do trabalhador Segurado) existe com o objetivo de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa, ou para aqueles que não forem demitidos, possam sacar no seu momento de aposentadoria, ou para a aquisição da casa própria.
Mensalmente é depositado um valor correspondente a 8% do salário do funcionário, numa conta vinculado ao contrato de trabalho, com intuito de ter o rendimento aproximado ao da Poupança.
O fato é que a TR (Taxa Referencial) está sempre abaixo da inflação, e de forma direta e claro quer dizer que esse dinheiro guardado perde poder de compra com o passar dos anos.
Por esse motivo, a ação de revisão do FGTS que é um procedimento judicial, busca pelo direito do cidadão de recalcular o saldo do seu FGTS, utilizando um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), pois entende que há defasagem na correção desde 1999.
Entende-se que o direito a revisão se estende a todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido, durante o ano de 1999 a 2013, sendo eles:
Por se tratar de uma ação judicial, é necessário ter um advogado especialista em INSS para representar, além de ter a documentação necessária para pleitear seu direito contra a Caixa Econômica Federal.
Documentação:
Importante destacar que a ação é contra a Caixa Econômica Federal, e não contra empresas que o funcionário trabalhou.
Essa é a principal pergunta, e também é o maior gerador de dúvidas sobre esse assunto, mas antes precisamos tratar sobre as decisões do STF e STJ sobre o tema:
Os juízes estavam julgando favoravelmente a revisão do FGTS em primeira instância, isso significa que o intuito é aplicação de outro índice com o objetivo de evitar perda dos valores depositados na conta do fundo que eram corrigidos pela TR.
Entretanto, o STJ no fim, julgou negativamente, pois entendeu que somente o Congresso Nacional, que detém o poder de legislar, pode determinar o índice de remuneração das contas do FGTS.
Assim, sabendo que a própria Reforma Trabalhista determina a TR, o Poder Judiciário em nada pode intervir para substituir este índice por outro, o que extrapola a competência da ideia de Justiça.
O STF que é responsável por determinar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da TR como o índice de correção, havia determinado o julgamento em Maio de 2020, mas o processo foi retirado de pauta.
Por não render absolutamente nada na maioria dos meses, a regra vigente atualmente corresponde à TR mais 3% ao ano, o que gera inconformismo aos empregados que podem procurar advogados ou defensores para a garantia dos direitos trabalhistas, ainda que a ação fique paralisada/suspensa, aguardando solução pelo STF.
Em 2014 o STF, sancionou o prazo prescricional para 5 anos, em benefício dos trabalhadores que pretendam se valer dos meios judiciais para reivindicação de valores.
Entretanto a tese se refere a prescrição de depósito de FGTS não realizados por empregadores e tomadores de serviço, advindos da relação de trabalho do empregado. Logo, a discussão central está na cobrança judicial dos valores devidos dos indivíduos responsáveis pelo depósito do FGTS ao trabalhador, quais sejam empregadores e tomadores, segundo entendimento firmado pelo Ministro Gilmar Mendes.
De forma simples, quer dizer que a prescrição diz respeito ao deposito, e não tem relação com a reclamação da correção do saldo do FGTS a partir do índice da TR, que ainda está em aberto para julgamento pelo STF.
Os trabalhadores que manifestem desejo ao ingresso da ação de revisão do FGTS não podem perder tempo, pois o STF pode modular os efeitos da tese, limitando, inclusive, o direito de recebimento para os trabalhadores com ação em andamento.
Realizar o saque do FGTS não altera o direito a pedir a revisão, alguns julgados estão determinando que a diferença da correção monetária (o dinheiro que o interessado irá receber) deverá ser pago imediatamente em favor do beneficiário, quem receberá através de alvará.
Mesmo que o FGTS tenha sido utilizado para aquisição de Casa própria, há o direito de mover a ação.
Sempre há mudanças em relação ao tempo, mas a última atualização diz que o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculado do FGTS, isso restringe ao saque em hipóteses previstas como: demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria dentre outros prevista em Lei.
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