Atenção, trabalhador, ou familiar de quem exerceu atividade de carteira assinada, ou que exerceu ocupação como servidor público entre os anos de 1971 a 1988. A Caixa Econômica Federal comunica o saldo de R$ 22,8 bilhões que estão disponíveis para serem sacados a qualquer momento, mas que não encontram seus titulares.
Se você ou algum familiar seu exerceu atividade durante esse período, você pode ter acesso aos valores das cotas do PIS/Pasep. Caso o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros podem resgatar os valores, de maneira simplificada.
É necessário que os trabalhadores e herdeiros se dirijam a Caixa para conferir a possibilidade do saque. Os valores estarão disponíveis até 2025, após esse período, caso o montante não seja resgatado, a titularidade do saldo será da União e não será mais possível receber.
O montante de R$ 22,8 bilhões diz respeito aos cotistas de todas as idades que trabalharam entre os anos de 1971 a 1988. O saque das cotas só acontece uma vez na vida do trabalhador. Têm direito a ele, as pessoas que trabalharam com carteira assinada antes da Constituição de 1988.
Os trabalhadores que contribuíram após 4 de outubro de 1988 não possuem direito ao saque, a situação ocorreu, pois, a Constituição promulgada naquele ano passado a destinar as contribuições do PIS/Pasep das empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundo reste responsável por pagar o abono salarial do PIS/Pasep e o seguro-desemprego.
O trabalhador que possua o cartão cidadão e senha pode realizar o resgate dos valores no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, isso para valores de até R$ 3 mil.
O crédito de Cotas do PIS pode ter sido realizado automaticamente caso o trabalhador possua conta-corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa. Sendo assim, basta movimentá-lo na respectiva conta.
Já para aqueles que não possuem o cartão cidadão, não possuem conta na Caixa ou que tem valores superiores a R$ 3 mil, o resgate do saldo pode ser feito diretamente nas agências da Caixa Econômica, para isto, basta levar consigo um documento original como foto.
Caso o trabalhador tenha falecido, seus herdeiros podem resgatar os valores. Para isso é necessário ser um herdeiro legal, assim, basta se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar documentos que comprovem o falecimento do trabalhador e o vínculo direito como herdeiro, que pode ser feito apresentando documentos como certidão de óbito, identidade pessoal e certidão de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS.
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