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Sancionada lei para compensar perdas com ICMS sobre combustíveis

O presidente Lula (PT) sancionou na última terça-feira a lei que garante compensação financeira para estados e municípios pela perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, o ICMS.

O objetivo é recompor as baixas na arrecadação impostas com a política do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de barateamento dos combustíveis por meio do corte do ICMS.

A lei, de iniciativa do Executivo, é resultado de um acordo entre o governo federal e os estados, após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194 de 2022, que considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais.

Na prática, aquela lei proibiu a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do tributo na venda de combustíveis.

Segundo o governo, com a nova lei, estados e municípios terão a recomposição da arrecadação de 27 bilhões de reais. Do total, o governo prometeu antecipar para este ano 10 bilhões de reais.

Leia também: STF Define Sobre Exclusão Do ICMS Da Base De Cálculo De PIS/Cofins

Trecho vetado

O presidente da República vetou trecho da nova lei complementar que obrigava a União a assumir repasses para os municípios e para o Fundeb se os estados não fizerem isso. A justificativa foi a falta de previsão orçamentária e financeira.

O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, em data a definir. Para que um veto seja derrubado, é preciso ao menos a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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