Enfim, foi sancionada a lei de oferta de crédito emergencial (Lei 13.999/20)às micro e pequenas empresas.
O Pronampe abrangerá as microempresas (faturamento bruto igual ou inferior a R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (faturamento bruto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões).
Empresas com mais de um ano de atividade poderão obter linha de crédito correspondente a 30% (trinta por cento) da receita bruta obtida em 2019.
Empresas com menos de um ano poderão obter linha de crédito correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu capital social ou 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal desde o início de suas atividades.
As empresas que obterem a linha de crédito emergencial do Pronampe não poderão demitir seus funcionários, desde a contratação do crédito até 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela.
As empresas que contratarem a linha de crédito receberão apoio do Sebrae para melhor gestão dos recursos e da crise.
Os recursos da linha de crédito emergencial poderão ser utilizados para investimentos na atividade empresarial e como capital de giro.
A empresa terá até 36 (trinta e seis) meses para o pagamento da linha de crédito, com taxa de juros anual de 4,25%.
A oferta de crédito se dará através do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais bancos privados. Poderão também aderir ao Pronampe as cooperativas de crédito, as fintechs e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Com informações Marcelo Branco Gómez Advogado especialista em Direito do Trabalho e Empresarial
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