Nesta quarta-feira, 19, o presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a liberação de uma linha de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), micro, pequenas e médias empresas, disponibilizado através da máquina de cartão.
A alternativa se trata do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), criado inicialmente como uma Medida Provisória (MP) no mês de junho e aprovada pelo Congresso Nacional.
O Governo Federal informou que o objetivo do programa é facilitar e simplificar a aquisição de empréstimos por micro e pequenas empresas através de garantias, na tentativa de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19.
O ato da sanção presidencial no Palácio do Planalto contou com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Na ocasião, Jair Bolsonaro também sancionou a Lei que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.
Portanto, a Lei permite que os MEIs, as micro e pequenas empresas possam solicitar um crédito até o valor máximo de R$ 50 mil através das maquininhas de cartão.
É importante ressaltar que, o empréstimo via máquinas de cartão não fazia parte da proposta original editada pelo Governo no início do mês de junho.
A modalidade foi incluída na Câmara dos Deputados e mantida no Senado Federal.
Além do empréstimo via máquinas de cartão, o denominado, Peac-Maquininhas, a MP provisória também criou o Peac- FGI, que permite a garantia da liberação dos créditos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), que atua em conjunto com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Ped-FGI se destina a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, com exceção das sociedades de crédito com sede no Brasil em 2019, e que apresentaram uma receita bruta entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões.
Conforme o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o micro e pequeno empresário interessado em adquirir o crédito via maquininha de cartão, deverá ceder à instituição credora do empréstimo, 8% dos direitos creditórios sobre as futuras vendas realizadas através do aparelho.
O texto também estabelece que, tanto o empréstimo quanto a concessão do crédito de vendas futuras, devem ser oficializados por meio de um contrato junto às instituições financeiras.
O cálculo que definirá o valor do crédito a ser liberado, terá como base a média mensal das vendas do solicitante.
Sendo assim, o limite do empréstimo corresponderá ao dobro da média mensal das vendas liquidadas mediante arranjos de pagamentos, não podendo ser superior a R$ 50 mil por empresário.
Portanto, os empresários precisarão seguir os seguintes requisitos:
A taxa de juros será de 6%, com o prazo de 36 meses para quitar a dívida, terminado o período de carência de seis meses, contados a partir do momento de liberação do crédito.
De acordo com o texto aprovado no Congresso, está previsto um aporte de R$ 10 bilhões através desta nova modalidade de crédito que será coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.
Vale lembrar que os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, sancionado junto ao PL que dispõe sobre o crédito.
A proposta visa autorizar a União a elevar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI), no intuito de suprir as operações previstas pelo programa.
O texto do Congresso Nacional alega que, o aumento será feito mediante ato do Ministério da Economia.
Assim, aquelas empresas com sede no país e que tiveram um faturamento entre R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019, serão permitidas a solicitar esta modalidade para cobrir as operações financeiras do respectivo empreendimento, desde que, sejam contratadas até o fim de 2020 e se enquadrem nos seguintes pré-requisitos:
O financiamento máximo é no valor de R$ 10 milhões, apesar de, o texto não detalhar qual a taxa de juros permitida nessa linha de crédito.
Entretanto, segundo a medida, o fundo garantidor irá arcar com a cobertura da inadimplência suportada por cada instituição financeira, respeitando o limite de 30% do valor liberado pelo banco no âmbito do programa.
Por Laura Alvarenga
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