O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou nesta quinta-feira. dia 12, a Lei 14.968/2024 que aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores. A norma consta no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, a medida adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional e cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon).
“É instituído o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon), com o objetivo de incentivar o avanço tecnológico e o fortalecimento do ecossistema de pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares no País”, diz trecho do texto.
Ainda conforme a lei, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) estão autorizadas a atuarem na estruturação e no uso de instrumentos de apoio a empreendimento novos ou já existentes a serem ampliados, modernizados ou atualizados no setor de semicondutores por pessoas jurídicas habilitadas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
O Governo afirmou que por meio da lei serão destinados R$ 7 bilhões por ano, totalizando R$ 21 bilhões até 2026, para estimular investimentos em pesquisa e inovação nas cadeias de chips e eletroeletrônica.
Veto de Lula
O projeto aprovado pelos deputados e senadores permitia a prorrogação automática dos incentivos até 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dispensasse a cláusula de vigência de cinco anos para incentivos. Mas o presidente Lula vetou esse trecho da lei.
Lula afirmou, após ouvir os ministérios da Fazenda e Planejamento, que a renovação automática contraria a LDO de 2024, que prevê a vigência máxima de cinco anos para os benefícios tributários.
O veto será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.
Outras medidas
Além de prorrogar incentivos para o setor de semicondutores, o Brasil Semicon prevê outras medidas, entre elas:
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Determina a concessão dos incentivos por empresa beneficiária e não mais produto, uma reivindicação do setor;
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Incentiva a exportação de bens e serviços relacionados a semicondutores, e não apenas o mercado interno, como era até então;
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Permite que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) atuem na estruturação e apoio financeiro a empreendimentos novos ou existentes.
O Brasil Semicon será monitorado e avaliado pelo conselho gestor, a ser regulamentado por decreto. Já em relação aos Padis, a lei também:
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Amplia as isenções do programa, para incluir o Imposto de Importação e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante;
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Elimina a necessidade de lista prévia governamental para aquisição de insumos incentivados, dando mais dinamismo ao programa;
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Inclui as atividades de serviços como elegíveis para a desoneração, por exemplo, designs de softwares para ambientes virtuais;
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Prevê que a concessão de créditos financeiros seja calculada sobre o faturamento das empresas, e não apenas sobre as vendas internas, como ocorria até agora.