Na tarde desta quarta-feira, dia 26, o Governo do Estado de São Paulo lançou o programa Jovem Aprendiz Paulista. O Programa pretende oferecer 60 mil vagas de emprego para jovens de 14 a 18 anos que serão contratados por micro e pequenas empresas das regiões que moram e devem seguir os estudos em paralelo com o trabalho.
De acordo com as regras, os estudantes terão remuneração mensal de até R$ 917,59. A jornada de trabalho pode variar de 4 a 6 horas diárias, e até 24 meses de trabalho em cada oportunidade. Os jovens terão um dia por semana exclusivo para capacitação online.
Serão investidos R$ 145,5 milhões por parte das secretarias de Desenvolvimento Econômico e de Projetos Estratégicos para a contratação dos aprendizes.
Empresários e estudantes podem se inscrever por meio do site Jovem Aprendiz Paulista. Os selecionados vão receber informações por e-mail e mensagem SMS.
As famílias dos aprendizes também vão participar de todo o processo de contratação, com acompanhamento e orientação de pais e responsáveis por profissionais do programa.
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O que faz um jovem aprendiz?
As funções do jovem aprendiz definem-se de acordo com a vaga para a qual se candidatou, variando de empresa para empresa, mas sempre em âmbito de aprendizado.
O aprendiz costuma realizar tarefas mais administrativas e que contribuem para seu crescimento profissional.
Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, confira abaixo quais são eles:
- Curso preparatório na área de atuação na empresa;
- Jornada de trabalho de até 6 horas diárias, menor que o trabalho “regular”, com proibição de horas extra;
- Salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho;
- Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
- Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
- Direito a 13º salário;
- 2% de FGTS;
- Vale transporte;
- Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos;
- Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a pagar.