Através do Decreto SP 62.709/2017 foi instituído o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
O PEP do ICMS paulista estipula o recolhimento dos débitos do imposto, atualizado nos termos da legislação vigente, com os seguintes descontos:
1 – valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de recolhimento em parcela única;
2 – redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e a multa punitiva, na hipótese de parcelamento em até 60 prestações mensais.
O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico https://www.pepdoicms.sp.gov.br.
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