Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O trabalhador nascido em agosto que aderiu ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vai poder sacar o dinheiro a partir do dia 1°. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal.
Quem escolher a modalidade saque-aniversário perderá o direito de sacar o valor integral do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador só terá direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. O trabalhador continuará tendo o direito ao saque nos casos em que for realizar a compra da casa própria, ao se aposentar ou contrair uma doença grave.
Os nascidos em agosto terão até o último dia do mês para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas. Eles terão até o dia 31 de outubro para realizar a retirada do dinheiro.
Sim, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário. Neste caso, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.
Se você quiser aderir ao saque-aniversário deverá baixar o aplicativo do FGTS ou acessar o site fgts.caixa.gov.br.
Você pode clicar em “Meu FGTS”, em seguida acessar a aba “Saque-Aniversário”. Em seguida, ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Será possível fazer uma simulação do valor que vai receber no saque-aniversário de acordo com saldo que você possui no FGTS.
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Caso o trabalhador queira saber quanto dinheiro do FGTS tem disponível para saque, basta acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.
No site da Caixa
Será preciso confirmar o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou CPF. Depois clicar em “cadastrar senha”.
Depois que você cadastrar a senha, deverá ler o regulamento, clicar em “aceito”, preencher todos os campos informando os seus dados pessoais.
Por fim, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.
No aplicativo FGTS
Antes de mais nada baixe o app, em seguida selecione a opção “cadastre-se”, agora preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail.
Depois faça o cadastro da sua senha de acesso, que deverá ser numérica, com seis dígitos.
Para quem já está usando o aplicativo, basta repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão “não sou um robô”.
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