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Saque-aniversário do FGTS 2022 será liberado para os nascidos em agosto

O trabalhador nascido em agosto que aderiu ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), vai poder sacar o dinheiro a partir do dia 1°. A migração para o saque-aniversário é opcional e deve ser informada à Caixa Econômica Federal. 

Quem escolher a modalidade saque-aniversário perderá o direito de sacar o valor integral do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Neste caso, o trabalhador só terá direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. O trabalhador continuará tendo o direito ao saque nos casos em que for realizar a compra da casa própria, ao se aposentar ou contrair uma doença grave.

Os nascidos em agosto terão até o último dia do mês para aderir ao saque-aniversário e ter acesso a parte do saldo depositado nas contas. Eles terão até o dia 31 de outubro para realizar a retirada do dinheiro.

Posso desistir do saque aniversário?

Sim, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário. Neste caso, terá que esperar 24 meses para a mudança fazer efeito. Já quem preferir ficar no modelo tradicional de acesso ao FGTS, chamado agora de saque-rescisão — e ter direito a sacar o saldo integral em caso de demissão — não precisa fazer nada.

Como aderir ao saque-aniversário?

Se você quiser aderir ao saque-aniversário deverá baixar o aplicativo do FGTS ou acessar o site fgts.caixa.gov.br. 

Você pode clicar em  “Meu FGTS”, em seguida acessar  a aba “Saque-Aniversário”. Em seguida, ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Será possível fazer uma simulação do valor que vai receber no saque-aniversário de acordo com saldo que você possui no FGTS.

Quanto posso receber anualmente na modalidade Saque-Aniversário do FGTS?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0%2.900,00

Como consultar o saldo

Caso o trabalhador queira saber quanto dinheiro do FGTS tem disponível para saque, basta acessar o site da Caixa ou o aplicativo FGTS.

No site da Caixa

Será preciso confirmar o número do seu NIS (Número de Identificação Social) ou CPF. Depois clicar em  “cadastrar senha”. 

Depois que você cadastrar a senha, deverá ler o regulamento, clicar em “aceito”, preencher todos os campos informando os seus dados pessoais.

Por fim, crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirmar. Você será direcionado para a tela de login novamente. Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e acesse.

No aplicativo FGTS

Antes de mais nada baixe o app, em seguida selecione a opção “cadastre-se”, agora preencha todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail.

Depois faça o cadastro da sua senha de acesso, que deverá ser numérica, com seis dígitos.

Para quem já está usando o aplicativo, basta repetir o mesmo número de senha que usava antes. Depois de incluir seus dados, é só clicar no botão “não sou um robô”.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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