Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) virou alvo do atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que anunciou que a modalidade será interrompida a partir de março deste ano. Desta forma, em breve, o Conselho Curador do FGTS não irá mais permitir novas solicitações ao saque-aniversário.
Numa entrevista ao canal de notícias GloboNews, Marinho disse que os contratos que existem serão mantidos.
“Devemos acabar com esse formato de saque-aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção [serão mantidos]”.
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Enquanto isso não acontece, os nascidos no mês de janeiro ainda podem solicitar o saque-aniversário. A modalidade permite que o trabalhador, anualmente, no mês de seu aniversário, possa fazer uma retirada de parte do saldo do seu FGTS. O saque acontece sempre no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Isso significa, que os nascidos em janeiro têm até 31 de março deste ano para movimentar o valor.
Porém, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de retirar o valor total do Fundo de Garantia em casos de demissão sem justa causa. Ele receberá apenas a multa de 40%.
O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS
Sim! O trabalhador pode desistir da modalidade saque-aniversário a qualquer momento. No entanto, ao voltar para a modalidade tradicional, chamada de saque-rescisão, ele só poderá sacar o valor após dois anos, mesmo em caso de demissão.
Também é possível ao trabalhador antecipar o saque-aniversário por meio de bancos privados. Você pode antecipar 7 anos do saldo do FGTS liberado pelo governo no mês do seu aniversário, e usá-lo como quiser. Os valores serão descontados diretamente da sua conta FGTS, anualmente.
Durante todo o período do contrato de cessão fiduciária, até que haja a quitação, os valores bloqueados permanecerão indisponíveis para as demais situações de saque.
Por enquanto, o trabalhador continua podendo solicitar o saque-aniversário. Para isso, basta:
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O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, na forma do anexo da Lei 8.036/90, conforme abaixo:
VALOR | SAQUE PERMITIDO | PARCELA ADICIONAL |
Até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
Entre R$ 500,01 e R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50,00 |
Entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150,00 |
Entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650,00 |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150,00 |
Entre R$15.000,01 e R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2.900,00 |
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