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Saque-aniversário do FGTS com adicional de até R$ 2.900 começou a ser pago

Quem aderiu ao saque-aniversário poderá retirar uma porcentagem do valor do Fundo anualmente. Começou na quarta-feira, 1° de julho, o saque-aniversário, quando serão contemplados os nascidos em julho.

Terão direito ao saque-aniversário quem possuir contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos). o Saque pode ser feito anualmente, no mês de aniversário do beneficiário.

Quem aderiu ao saque poderá retirar uma porcentagem do valor do Fundo.
Os valores ficarão disponíveis para a retirada até o último dia do mês subsequente ao da liberação. Os nascidos em julho terão até 30 de setembro para realizar o saque.

Calendário do saque-aniversário

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021; e
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Saque do FGTS com adicional de até R$ 2.900

Sem ter um valor fixo de repasse, o valor do saque aniversário irá variar conforme o saldo de cada conta vinculada em nome do trabalhador.

O cálculo é feito de acordo com a alíquota, que vai variar entre 5% e 50% do total. Para alguns casos, será acrescida uma parcela adicional, que poderá chegar até R$ 2.900,00 (para contas com mais de R$ 20 mil).

Como consultar o valor do saque-aniversário?

Poderá realizar a simulação no site oficial da Caixa Econômica Federal (valor que o cidadão receberia caso optasse pelo saque- aniversário).Também poderá ser feito pelo aplicativo FGTS.

Atenção

Quem optar pelo saque-aniversário ficará impedido de sacar o total do Fundo em caso de demissão sem justa causa. Sendo possível somente receber a multa rescisória de 40% para esses casos.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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