Para quem ainda não sabe, o saque-aniversário nada mais é que uma das maneiras de acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A modalidade permite um saque parcial, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador, como o nome já sugere.
Assim sendo, adeptos do saque-aniversário nascidos em janeiro já podem resgatar parte do dinheiro presente no fundo. Conforme a Caixa Econômica Federal, cerca de 1,3 milhão de cidadãos poderão sacar neste primeiro mês de 2022.
Lembrando que o trabalhador tem até três meses para sacar, ou seja, nascidos em janeiro terão até março deste ano para retirar a quantia. Confira no tópico a seguir, o calendário completo de 2022.
Calendário do saque-aniversário 2022
Como brevemente dito, o trabalhador adepto tem do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente para sacar, ou seja, tem um prazo de 3 meses para o resgate. Confira o cronograma:
Mês de aniversário | Prazo para o saque parcial do FGTS |
Janeiro | De 4 de janeiro a 31 de março |
Fevereiro | De 1.º de fevereiro a 30 de abril |
Março | De 1.º de março a 31 de maio |
Abril | De 1.º de abril a 30 de junho |
Maio | De 3 de maio a 31 de julho |
Junho | De 1.º de junho a 31 de agosto |
Julho | De 1.º de julho a 30 de setembro |
Agosto | De 2 de agosto a 31 de outubro |
Setembro | De 1.º de setembro a 30 de novembro |
Outubro | De 1.º de outubro a 31 de dezembro |
Novembro | De 1.º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
Dezembro | De 1.º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
Adesão ao saque-aniversário
Vale ressaltar que a modalidade é opcional, ou seja, é preciso comunicar a Caixa que você deseja sacar o FGTS desta maneira. Isto pode ser feito através dos seguintes canais:
- Site da Caixa;
- Internet Banking;
- Aplicativo do FGTS;
- Agências físicas do banco.
Lembrando que há um prazo para comunicar a adesão, sendo do primeiro útil do mês de aniversário até o fim deste mesmo mês.
É vantajoso aderir à modalidade?
Sobre esta questão, é bem vantajoso contar com um dinheiro extra garantido anualmente. No entanto, antes de aderir o trabalhador deve estar ciente de três fatores:
- Saque parcial: não é possível retirar o valor integral do fundo, de modo que é liberado um percentual e uma parcela adicional que variam conforme o saldo do trabalhador;
- Perda do saque-rescisão: ao aderir o saque-aniversário, perde-se o direito ao saque do FGTS em uma eventual demissão sem justa causa. Contudo, a pessoa ainda terá direito a multa de 40% sobre fundo, e a todos as outras multas rescisórias pagas nesse tipo de dispensa;
- Retorno ao saque-rescisão: quem optou pela modalidade, e deseja retornar ao modelo mais tradicional (saque-rescisão), precisa aguardar 24 meses completos em relação à data de adesão, ou seja, é necessário permanecer, ao menos, 2 anos no saque-aniversário.