A Caixa Econômica Federal liberou o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), para os trabalhadores nascidos em janeiro e que tenham aderido à modalidade saque-aniversário.
Mas é importante ressaltar que o benefício permanece disponível até 31 de março, depois desta data retornará para a conta do FGTS.
De acordo com a instituição, mais de 9,7 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, que foi disponibilizada em 2020, como forma de auxiliar os trabalhadores durante a pandemia.
Então, se você nasceu em janeiro ou quer saber quando poderá sacar o dinheiro, veja o calendário de pagamentos para 2021:
Nascidos em | Período para saque |
Janeiro | 04 de Janeiro à 31 de Março |
Fevereiro | 01 de Fevereiro a 30 de Abril |
Março | 01 de Março a 31 de Maio |
Abril | 01 de Abril a 30 Junho |
Maio | 03 de Maio a 30 de Julho |
Junho | 01 de Junho a 31 de Agosto |
Julho | 01 de Julho a 30 de Setembro |
Agosto | 02 de Agosto a 29 de Outubro |
Setembro | 01 de Setembro a 30 de Novembro |
Outubro | 01 de Outubro a 31 de Dezembro |
Novembro | 01 de Novembro a 31 de Janeiro de 2022 |
Dezembro | 01 de Dezembro a 28 Fevereiro de 2022 |
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Desta forma, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Desta forma, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional.
O cálculo é feito da seguinte forma:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Para verificar se o saldo já está disponível para saque, basta acessar o aplicativo FGTS e registrar seus dados.
Depois de consultar os valores já liberados, solicite o saque, indicando uma conta de sua titularidade, podendo ser de qualquer Banco.
Assim, você não precisará ir até uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o serviço.
O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
Através do aplicativo, o trabalhador pode ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
A opção pode ser realizada através do aplicativo, além do site fgts.caixa.gov.br ou nas agências.
A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória e quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.
Assim, os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.
Após essa data, o saque será liberado a partir do próximo ano ou nas hipóteses previstas em Lei, são elas:
Mas atenção: quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar à modalidade saque-rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento.
A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.
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Por Samara Arruda
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