Os nascidos em março ainda podem pedir o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Eles terão até a próxima sexta-feira (31), para solicitar a retirada de parte do saldo do Fundo de Garantia ainda este ano.
Como o governo vem anunciando o fim do saque-aniversário do FGTS essa pode ser a última oportunidade para pedir o saque.
A sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
A modalidade saque-aniversário foi criada em 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
e mais de R$ 36 bilhões já foram movimentados desde então. Até janeiro deste ano, quando bateu recorde de resgates, mais de 50 milhões de saques já haviam sido efetuados.
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O trabalhador deverá ir a uma agência da Caixa Econômica Federal para solicitar o saque-aniversário do FGTS. O pedido também pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
No aplicativo (disponível para Android e iOS), você deverá fazer login com CPF e senha, em seguida, selecione a opção Meus Saques e depois Modalidade Saque-Aniversário.
Na próxima tela, o trabalhador poderá conferir informações sobre o que mudará ao optar por esse tipo de saque.
Você poderá simular o valor do saque-aniversário liberado considerando o saldo total da sua conta na data atual.
Depois, selecione a caixinha Li e aceito os termos e condições e clique em Optar pelo Saque-aniversário.
É possível pedir o saque-aniversário entre o primeiro e o último dia útil do mês do seu nascimento e ainda sacar os valores ainda no ano vigente.
Com o dinheiro na conta, o prazo para sacar os valores vai do primeiro dia útil do mês de nascimento até o último dia útil do mês subsequente, veja os prazos:
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor que ele tem. Também tem direito a uma parcela adicional. Confira a tabela.
Faixa de saldo R$ | Alíquota | Parcela adicional R$ |
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.500,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
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