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Saque-aniversário do FGTS vai mesmo acabar a partir de março?

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode não acabar, mas vai passar por mudanças, isso vai. Pelo menos é o que promete o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Não se sabe por enquanto o que deve mudar nas regras da modalidade. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), já se mostrou contra a permissão da antecipação do saque-aniversário para que o trabalhador possa pedir empréstimo em agências bancárias.

O motivo é que quando o trabalhador pede a antecipação do saque-aniversário, perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, pode apenas contar com a multa rescisória de 40%.

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O trabalhador pode desistir do saque-aniversário?

O trabalhador que desejar pode desistir do saque aniversário, porém, ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Marinho tem dito em entrevistas que todos os trabalhadores têm direito de retirar o dinheiro do FGTS em caso de demissão, inclusive os que optaram pelo saque-aniversário. 

Ele até afirmou que trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário vão poder sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de março. A notícia foi divulgada no SBT News.

No mês que vem, Marinho vai se reunir com o Conselho Curador do FGTS, para propor as mudanças no saque-aniversário do Fundo de Garantia.

O ministro do Trabalho já deixou bem claro que se dependesse dele, o saque-aniversário do FGTS seria extinto. Para ele, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações previstas em lei.

Saque-Aniversário

 O saque-aniversário é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo do FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

O trabalhador poderá fazer uma retirada de 5% até 50% do saldo das contas vinculada ao nome do cidadão. No entanto, o saque depende do valor disponível no saldo do FGTS. A retirada poderá ser realizada uma vez por ano, no mês de aniversário do empregado que aderiu à modalidade.

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Veja as situações em que o FGTS pode ser sacado e que está previsto em Lei

  • Dispensa sem justa causa;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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