Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil
O saque-aniversário é um benefício que permite que o trabalhador faça uma retirada anual de parte do seu saldo das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), no mês de seu aniversário.
Como o acesso ao valor é opcional, o trabalhador precisa solicitar o saque entre o primeiro e o último dia útil do mês do seu nascimento.
O pedido pode ser feito através do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), ou pelo site do Fundo de Garantia. Quem perder o prazo do saque-aniversário só poderá fazer uma nova solicitação no próximo ano, novamente em seu mês de aniversário.
É justamente o app de FGTS que tem sido a arma principal de pessoas mal intencionadas a aplicarem golpes, voltando suas atenções para a modalidade saque-aniversário.
Os fraudadores conseguem o acesso ao aplicativo do FGTS da vítima e fazem a opção pelo saque-aniversário. Os golpistas conseguem dessa forma realizar saques e até mesmo pedir empréstimo. Eles provocam um grande estrago na vida do trabalhador, que vai ficar sem poder retirar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa.
O mais surpreendente é que a maioria das vítimas não tinham cadastro dentro do aplicativo, ou seja, os golpistas utilizam um outro número de celular e e-mail.
Segundo o Jornal o Globo, o golpe não é novo, existem relatos desde 2020 deste tipo de ação, de lá para cá, os números de reclamações só aumentam.
Se você ainda não tem acesso ao aplicativo, faça o seu cadastro. Baixe o app do FGTS na loja de aplicativos do seu celular e siga os passos que vão ser solicitados, informando os dados como: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail.
Caso o acesso seja liberado, confira se o saque-aniversário está ativado. Se estiver sem que você tenha solicitado, procure uma agência da Caixa Econômica Federal e informe o que não pediu pela modalidade.
Segundo a Caixa, se você suspeitar de uma fraude na adesão ao saque-aniversário, será possível ter o direito de apurar para que seja possível retornar ao saque-rescisão. Esse ao banco tem o prazo de 15 dias úteis para ser analisado.
A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.
A sistemática é opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Caso o trabalhador queira desistir do saque-aniversário, pode pedir à Caixa para retornar ao saque-rescisão, no entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O banco também informou que quando o trabalhador optar pela sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcançará todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência.
Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência.
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