Estão liberados dois pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para serem pagos agora. Serão dois benefícios que irão ajudar o trabalhador, desde que se encaixe nas regaras do governo.
![aplicativo informal](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/12/FGTS-1024x683.jpg)
Já está liberado o saque-aniversário, quando o trabalhador poderá fazer uma retirada anual de suas contas do FGTS.
Também foi anunciado pelo governo o FGTS emergencial, que irá permitir um saque de até um salário mínimo (R$ 1.045).
Saque emergencial do FGTS de R$ 1.045
Começou no dia 29 de junho o saque-emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), quando os trabalhadores poderão sacar até o dia 21 de setembro, seguindo o calendário que leva em conta o mês de nascimento do beneficiado.
Por enquanto, a movimentação do dinheiro só poderá ser feita através da Conta Poupança Social Digital, sendo possível somente pagar contas, boletos, compras em lojas físicas e pela Internet com o cartão de débito virtual.
O saque em dinheiro ou transferência do valor para outro banco, começará a partir do dia 25 de julho.
Poderão sacar as pessoas que possuam contas ativas (empregos atuais) ou inativas (empregos extintos) no FGTS, o calendário segue o mês de aniversário do trabalhador:
![](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/CAIXA-FGTS-3.png)
Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que permite retirada de parte do saldo de qualquer conta (ativa ou inativa) do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
Quem aderir ao saque-aniversário, estará abrindo mão de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o valor total estabelecido na conta.
A quantia a ser sacada varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2.900 para contas com mais de R$ 20 mil.
Veja a tabela
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
O calendário de saques de aniversário:
- Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
- Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
- Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.