Os nascidos em maio que queiram realizar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vão poder a partir de 2 de maio, sacar os valores. A modalidade permite que o trabalhador possa uma vez ao ano retirar até 50% do saldo, no mês de seu aniversário.
O dinheiro pode ser retirado no período do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador ou trabalhadora até o último dia útil do segundo mês subsequente.
No entanto, o trabalhador não é obrigado a optar pelo saque-aniversário. Porém, quem optar pelo saque-aniversário perderá o direito de sacar o valor total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Entretanto, terá direito de receber o pagamento da multa de 40%.
As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
A adesão pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para Android e iOS. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
O trabalhador que desejar poderá desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
Fique atento: ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador poderá sacar o valor por meio do aplicativo FGTS. Mas é preciso que você programe a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
O valor poderá ser retirado nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão.
Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
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