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Saque de aposentadoria de falecido é crime? Como requerer o benefício?

Mesmo que o dinheiro seja necessário para a família e que o aposentado tenha dependentes, o saque de aposentadoria de falecido gera vários problemas, pois é considerado crime.

Preparamos este artigo para esclarecer o assunto.

Continue a leitura para saber o que fazer nos casos de morte do segurado.

Saque de aposentadoria de falecido

O saque de aposentadoria de pessoa falecida normalmente ocorre quando algum parente ou amigo do segurado possui o cartão e senha para realizar os saques, situação que permanece após o óbito do aposentado.

Algumas vezes o fato não é comunicado ao INSS pelos familiares ou pelo cartório, de modo que o dinheiro continua a ser depositado e a pessoa em posse do cartão continua a receber, indevidamente, os valores do benefício.

A continuidade do saque pode acontecer por desconhecimento das normas pelos familiares, por simples inércia em regularizar a situação perante o INSS ou até mesmo por má-fé.

Mas é importante saber que esse ato constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

A pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. 

Além disso, o INSS poderá cobrar os valores recebidos indevidamente, atualizados monetariamente.

Para evitar essas condutas, a Previdência Social possui o MOB (Monitoramento Operacional de Benefícios), um setor encarregado de acompanhar os benefícios concedidos e detectar casos com indícios de irregularidade.

Esse setor atua em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), com os Sistemas Públicos de Saúde (SUS) e com os cartórios para acompanhar o recebimento do benefício após o óbito do segurado.

Se for localizado algum indício de irregularidade nos saques, a previdência realiza um levantamento de informações e investigações pertinentes e, se comprovado o fato, o INSS convoca a família para prestar esclarecimentos e ressarcir os valores recebidos indevidamente.

Se a devolução não for feita, o caso é encaminhado à Polícia Federal para investigação, que remeterá à Justiça Federal para que seja instaurado o processo criminal.

Nestes casos, a pessoa que realizou os saques poderá ser condenada por estelionato, além de sofrer outro processo judicial para que devolva os valores sacados após o óbito do aposentado.

Como comunicar o falecimento de pessoa junto ao inss

Por regra, os cartórios devem informar ao INSS, até o dia 10 de cada mês, as mortes registradas no mês anterior ou a não ocorrência de falecimentos. 

Contudo, para evitar problemas, é possível que os familiares ou amigos informem a ocorrência do óbito à Agência de Previdência Social onde o benefício é mantido para que a aposentadoria seja convertida em pensão por morte ou seja cessado o seu pagamento, dependendo do caso. 

Outro fator importante em relação à comunicação da morte é que, após a morte do segurado, os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício de pensão por morte e garantir o recebimento dos valores a partir da data do falecimento.

Isso porque caso o requerimento seja feito após esse prazo, o requerente não terá direito aos valores retroativos, recebendo apenas a partir da data em que foi dada entrada no pedido de conversão da aposentadoria em pensão por morte.

Nos casos de dependentes menores de 16 anos e os incapazes, quando a pensão pode ser solicitada por um tutor ou curador, não aplica-se esse prazo: o pagamento é garantido desde a data do óbito mesmo após o prazo de 90 dias.

Ainda, os Tribunais têm entendimento de que o prazo para requerimento do benefício prescreve em 5 anos, ou seja, após esse prazo perde-se o direito de requerer o benefício.

Como requerer a conversão da aposentadoria em pensão por morte

Caso o aposentado falecido tenha dependentes, é possível transformar a aposentadoria em pensão por morte.

Para isso, o interessado deve agendar atendimento com o INSS, o que pode ser feito via telefone (135) ou pela internet, escolhendo a agência de sua preferência. 

Para o requerimento são necessários os seguintes documentos:

  • certidão de óbito do segurado falecido;
  • documentos de identificação do segurado (RG e CPF);
  • Número de Inscrição do Trabalhador — NIT (PIS/PASEP) do segurado.

Também é necessário comprovar a dependência.

São dependentes para o INSS:

  • os filhos menores de 21 anos;
  • filho maior inválido;
  • cônjuge ou companheiro;
  • ex-cônjuge ou companheiro que receba pensão alimentícia.

Nesses casos, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é preciso comprovar. 

O enteado e o menor tutelado são equiparados aos filhos mediante declaração do segurado do INSS, desde que comprovada a dependência econômica, tendo os mesmos direitos dos filhos.

É importante destacar que, caso haja mais de um dependente, a pensão por morte será dividida igualmente entre todos. 

Se não houver nenhum dos dependentes citados, serão considerados dependentes os pais, e na falta destes, os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

Nessas situações, será necessário comprovar a dependência econômica em relação ao aposentado. 

Para comprovar ser dependente é necessário apresentar os seguintes documentos: 

  • cônjuge: certidão de casamento;
  • filhos: certidão de nascimento;
  • companheiro(a): comprovação de união estável;
  • equiparados aos filhos: certidão judicial de tutela (se menor tutelado); certidão de nascimento do menor e certidão de casamento ou prova da união estável entre segurado e genitor do enteado; declaração de não emancipação; comprovação de dependência econômica;
  • pais: certidão de nascimento do segurado; declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação de dependência econômica;
  • irmãos: certidão de nascimento; declaração de inexistência de dependentes preferenciais; comprovação de dependência econômica.

Considerando as particularidades de cada caso, é sempre recomendado o auxílio de um advogado para este procedimento.

Assim, em caso de falecimento de aposentado, cabe aos dependentes informar ao INSS o óbito para solicitar a pensão por morte, caso tenham direito.

De qualquer modo, não se deve realizar o saque do benefício após o óbito do segurado, sob pena de sofrer um processo criminal, além de ter que ressarcir o INSS dos valores recebidos, corrigidos monetariamente.

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Fonte: Aposentadoria Club

Wesley Carrijo

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